MUNDO OBSCURO DO FUTEBOL BRASILEIRO-QUADRAGÉSIMA TERCEIRA PARTE- ADVOGADO ADRIANO LUIS PEREIRA, EX COLABORADOR DA PANTERA SPORT EMITE PARECER BOMBÁSTICO EM DESFAVOR DA EQUIPE DO CONFIANÇA SOBRE UM INVESTIMENTO DE R$ 1.000.000.00(HUM MILHÃO DE REAIS).

O advogado Adriano Luis Pereira, foi colaborador da empresa de assessoria esportiva Pantera Sport que tem sede na Cidade do Rio de Janeiro e emitiu um parecer jurídico bombástico datado de 22 janeiro de 2020 em desfavor da Associação Desportiva Confiança por quebra de contrato com o Senhor Damião Vaz.

A Associação Desportiva Confiança vendeu 80% dos direito econômico do jogador Iago Silva pelo valor de R$ 200.000.00 ( DUZENTOS MIL ) reais no ano de 2018 para o Senhor Damião Vaz.

A empresa Pantera Sport é quem faz a assessoria esportiva do jogador Iago Silva.

De acordo com o site globo. com, o Senhor Damião Vaz é sogro do proprietário da empresa Pantera Sport

Atenção torcida proletária para o dinheiro em torno de R$ 1.000.000,00 ( hum milhão de reais) investido na Associação Desportiva Confiança mencionada no item de nº 03 do presente parecer jurídico.

De acordo com item de nº 04 a Associação Desportiva Confiança não prestou contas de acordo com cláusula contratual, então, fica, o questionamento: a Associação Desportiva Confiança prestou conta ao conselho fiscal? lançou esse investimento no balancete anual do clube?

De acordo com o item de nº 01 ( A – ESFERA DESPORTIVA), o Advogado Adriano Luis Pereira, ex colaborador da empresa Pantera Sport em seu parecer jurídico menciona que a Diretoria da Associação Desportiva Confiança cometeu em tese fraude contábil e omissão de receita no contrato celebrado com o Senhor Damião Vaz em virtude do dinheiro em torno de R$ 1.000.000,00 ( hum milhão de reais) ter sido depositado na conta do advogado do clube, Senhor Manuel de Oliveira Silva Neto.

De acordo com o item de nº 02,03 e 04 ( A – ESFERA DESPORTIVA) O Advogado Adriano Luis Pereira, ex colaborador da empresa Pantera Sport em seu parecer jurídico menciona que a prática da venda dos direitos econômicos dos atletas é proibida pela FIFA e por esse ato, a Associação Desportiva Confiança poderá sofrer punições que vão desde o impedimento de registro de venda de jogadores até sua desfiliação do desporto nacional e internacional, bem como, o banimento do esporte dos dirigentes do clube.

De acordo com o item de nº 01 ( B – ESFERA TRIBUTÁRIA) O Advogado Adriano Luis Pereira, ex colaborador da empresa Pantera Sport em seu parecer jurídico menciona que na esfera tributária a indicação de terceiros para recebimento do dinheiro caracteriza omissão de receita e fraude na contabilidade e poderá acarretar pagamento de multas para o clube, diretores e advogado, caso seja confirmada a prática.

De acordo com o item de nº 02 ( C – ESFERA CÍVEL),o Advogado Adriano Luis Pereira, ex colaborador da empresa Pantera Sport em seu parecer jurídico menciona que a Associação Desportiva Confiança ficou inerte no que e refere a prestação de conta do valor de R$ 1.000.000.00 ( hum milhão de reais) investido.

De acordo com o item de nº 01 e 02 ( D – ESFERA ADMINISTRATIVA ),o Advogado Adriano Luis Pereira, ex colaborador da empresa Pantera Sport menciona que foi contratado pelo Senhor Damião Vaz para emitir um parecer jurídico e acrescenta que na esfera administrativa , o Presidente da Associação Desportiva Confiança, Senhor Hyago França poderá sofrer um impeachment pelo fato do dinheiro do contrato de parceria ter sido depositado na conta de terceiros ( advogado Manuel de Oliveira Silva Neto) e que além de ter descumprido legislação federal, a administração do Confiança também descumpriu o Estatuto do Clube, uma vez que o investimento no valor que foi feito deveria por norma estatutária ser acompanhado de auditoria externa, o que segundo o mesmo não foi feito.

Na conclusão do parecer jurídico, o Advogado Adriano Pereira, ex colaborador da empresa Pantera Sport menciona que a indicação do recebimento da quantia na conta de terceiros, em tese, enseja fraude processual especialmente contra os credores trabalhistas, que a falta de prestação de contas, recebimento de dinheiro através de terceiros, fraude na contabilidade, omissão de receita, em tese habilitam os dirigentes do Confiança a responderem processos criminais e que não se deveria somente buscar esfera cível, porém, buscar a tutela do Estado no âmbito Tributário, Criminal, Admnistrativo Público, bem como a tutela da CBF/FIFA e dos quadros de associados do Confiança.

Ainda em seu parecer conclusivo, o Advogado Adriano Pereira, ex colaborador da empresa Pantera Sport recomendou que fosse feito um dossiê contendo o relato dos fatos do parecer jurídico e o assessor de imprensa através da grande mídia tornar-se público para evitar influência política externa sobre esse fato.

O presente parecer jurídico requer explicação por parte do Presidente da Associação Desportiva Confiança, Senhor Hyago França.

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