No dia 05 de Junho de 2019 , o Coronel Pontual prestou um Boletim de ocorrência contra Saulo Medeiros na 5ª Delegacia Metropolitana, que fica localizado no Conjunto João Alves Filho por ter quando exercido o cargo de Presidente da Associação Desportiva Socorrense se apropriado de forma indevida de fardamento do clube e outros materiais após o termino de seu mandato.
Esse fato repercutiu na imprensa e foi publicado pelo site faxaju em 07/06/2019.
Durante a fase de Inquérito Policial foram ouvidas diversas testemunhas e acostado aos autos documentos para a comprovação da materialidade do crime.
A Delegada da Polícia Civil,Luciana Pereira Almeida, concluiu o Inquérito Policial no dia 13 de Abril de 2021 e em seu relatório finalizou dizendo que observou presentes indícios de autoria a materialidade, indiciando o Senhor Adenilton Medeiros, conhecido como Saulo Medeiros como o autor do ilícito penal tipificado nos Art 168, caput do CPB e enviou o presente Inquérito Policial para o Ministério Público.
A Promotora de Justiça, Cláudia Virgínia Oliveira de Sá, em sua manifestação no dia 10 de Maio de 2021 ofereceu o ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL em virtude de que o crime de apropriação indébita majorada possui pena mínima de uma ano e quatro meses de reclusão e tendo o investigado, Adenilton Medeiros , conhecido como Saulo Medeiros não ter sido beneficiado em acordo nos últimos 05( cinco) anos de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo e que fosse designada a audiência judicial única para a formalização e homologação de ANPP.
O acordo não foi homologado em razão do Senhor Adenilton Medeiros , conhecido como Saulo Medeiros não ter sido localizado, por conseguinte, o Ministério Público ofertou a denúncia que foi aceita pela justiça.
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