CORONEL PONTUAL
A Constituição Federal ( CF) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) asseguram o atendimento em creche para crianças de 0 (zero) a 5 (CINCO) anos.
Art. 208 ( CF). O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
IV – educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
Artigo 54 da Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990 (ECA) Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade: (Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016).
O (STF) Supremo Tribunal Federal decidiu em reunião realizada no dia 22 de setembro de 2022 que a educação básica é um direito fundamental e garantiu o dever constitucional do Estado de assegurar vagas em creches e na pré-escola às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.
O Prefeito de Nossa Senhora do Socorro / SE, Padre Inaldo, não oferece creche para atender as crianças do Bairro Parque dos Faróis e, além de desrespeitar e prejudicar as mães que necessitam trabalhar fora de casa, também desrespeita a Constituição Federal, o (ECA) Estatuto da Criança e do Adolescente e o (STF) Supremo Tribunal Federal.
A Senhora Andrezza Santana Gulodice, moradora do Conjunto Albano Franco, é uma das centenas de mães de família que não conseguiu matricular seus filhos na Pré- escola ou em uma creche conforme previsão legal. A mesma no início do ano de 2023 , tentou matricular seus filhos , sendo um com 05( cinco) ano de idade e o outro com 06( seis) ano de idade em Escola do Município e não conseguiu a vaga. Ao Procurar o Conselho Tutelar não conseguiu o amparo devido e lhe encaminharam para o DR8 e este órgão a encaminhou para a Secretaria de Educação que também não resolveu o seu problema e seus filhos até a presente data estão fora da escola.
A construção de uma creche no Bairro Parque dos Faróis – no Município de Nossa Senhora do Socorro / SE – já foi iniciada, mas, até o momento, não foi concluída e não tem previsão da conclusão da obra. Essa situação só reafirma a enorme falta de responsabilidade e de zelo pelo dinheiro público do Prefeito de Nossa Senhora do Socorro / SE, Padre Inaldo.
De acordo com a publicação no site FAXAJU, do dia 21/06/2023, o convênio para essa tão sonhada obra para a população teve início no ano de 2013 na gestão do ex Prefeito Fábio Henrique e irá completar 10( dez) anos sem conclusão e parada.
Consultando o (SIMEC) Sistema Integrado do Ministério da Educação – que é um Portal Operacional e de Gestão do Ministério da Educação que controla o orçamento e o monitoramento das propostas online do Governo Federal na área de Educação – descobrimos que a obra da construção da creche do Bairro Parque dos Faróis, em Nossa Senhora do Socorro / SE, foi conveniada através do termo 4017/2013 com fim da vigência em 22 de março de 2024. A obra está localizada entre a Rua 23 e a Rua Projetada e só tem cerca de 34% de execução.
Se o Ex-Prefeito de Nossa Senhora do Socorro / SE, Fábio Henrique, e o atual Prefeito, Padre Inaldo, durante o período de 10 (dez) anos só construíram 34% da obra referente a creche do Bairro Parque dos Faróis, será que a obra será concluída até o dia 22 de março de 2024 – data em que se encerra o convênio com o Governo Federal?
Consultando o (SIMEC) Sistema Integrado do Ministério da Educação – que é um Portal Operacional e de Gestão do Ministério da Educação que controla o orçamento e o monitoramento das propostas online do Governo Federal na área de Educação – descobrimos que o valor pactuado da obra referente a creche do Bairro Parque dos Faróis, em Nossa Senhora do Socorro / SE, será de R$ 1.181.161,45 (hum milhão, cento e oitenta e um mil, cento e sessenta e um reais e quarenta e cinco centavos). Esse valor é proveniente do (FNDE) Fundo Nacional de Desenvolvimento Estudantil para a construção de uma Creche Pré-Escola – Tipo 2 no Bairro Parque dos Faróis.
Consultando o (SIMEC) Sistema Integrado do Ministério da Educação – que é um Portal Operacional e de Gestão do Ministério da Educação que controla o orçamento e o monitoramento das propostas online do Governo Federal na área de Educação – descobrimos que, na fase de Licitação, o Edital foi publicado no dia 02 de junho de 2020 com a abertura de propostas no dia 06 de julho de 2020, e havendo um recurso interposto no dia 31 de julho de 2020 com a homologação de Licitação no dia 17 de agosto de 2020.
A empresa contratada foi a CONORTE CONSTRUTORA NORTE E SERVIÇOS LTDA. O contrato foi assinado dia 19 de agosto de 2020, tendo o prazo de vigência de 730 (setecentos e trinta) e data e término do contrato em 19/08/2022. O valor do contrato foi de R$ 1.658.037,30 (hum milhão, seiscentos e cinquenta e oito mil, trinta e sete reais e trinta centavos), com o valor pactuado pelo (FNDE) Fundo Nacional de Desenvolvimento Estudantil no valor de R$ 1.181.161,45 (hum milhão, cento e oitenta e um mil, cento e sessenta e um reais e quarenta e cinco centavos). A ordem de serviço foi realizada no dia 25 de agosto de 2020 e, a diferença de valores, é referente a UM TERMO DE ADITIVO.
A empresa CONORTE CONSTRUTORA NORTE E SERVIÇOS LTDA, responsável pela construção da creche no Bairro Parque dos Faróis, em Nossa Senhora do Socorro / SE, tem sede no Município de Aracaju / SE (capital de Sergipe) e um capital social de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).
Segundo a Senhora Virgínia, moradora do Bairro Parque dos Faróis em Nossa Senhora do Socorro / SE, em 2022 a construção da creche estava a todo vapor. Mas, após o período das Eleições , as obras foram paralisadas e, no local em que deveria ter uma creche para atender a população, tem uma enorme concentração de mosquitos – inclusive os que transmitem dengue e outras enfermidades.
VIDEO DE RONILSON MENEZES
Resta ao Prefeito Padre Inaldo explicar o seguinte :
1: Se o terreno onde se iniciou a construção da Creche dos Parque dos Faróis foi comprado ou é da Prefeitura? se foi comprado que informe o valor que foi pago e quem era o antigo Proprietário?
2: Qual o motivo da obra está paralisada ?
3: Quem não cumpriu as cláusula da licitação para que essa obra fosse concluída, foi a Prefeitura ou a empresa ganhadora da Licitação?
A nossa próxima matéria será sobre uma denúncia feita pelo Prefeito de Nossa Senhora do Socorro/SE, Padre Inaldo. Na denúncia publicada em vídeo pelo YouTube, Padre Inaldo fala que o ex-prefeito de Nossa Senhora do Socorro/SE, Fábio Henrique, recebeu R$ 13.000.000,00 (TREZE MILHÕES DE REAIS) da Caixa Econômica Federal para fazer as obras de saneamento básico e asfaltar as Ruas do Loteamento Novo Horizonte e nada fez.
ZAP PARA DENÚNCIAS : 79 9 8828 -6373
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