DEPUTADO SAMUEL CARVALHO E O PREFEITO PADRE INALDO DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO/SE DESRESPEITARAM O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (CTB).

CARREATA NÃO É TERRA SEM LEI, RESPEITEM O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO

As carretas durante o período da Pré Campanha é proibido pela Lei Eleitoral, porém, o que se foi visto nesse período em eventos organizado pelo agrupamento comandado pelo Candidato a Prefeito de Nossa Senhora do Socorro/SE, Samuel Carvalho e do agrupamento do Prefeito , Padre Inaldo foi um total desrespeito com o Código de Trânsito Brasileiro(CTB), bem como, diversos eventos idênticas a uma carreata.

No dia 27/03/2024 em um evento de BRUXARIA, o Deputado Samuel Carvalho juntamente com Elmo Paixão desfilaram nesse evento tipo uma carreta sem usar o capacete.

EVENTO TIPO CARREATA DA BRUXARIA

Na convenção do Pré Candidato a Prefeito de Nossa Senhora do Socorro/SE, Samuel Carvalho no dia 20/07/2024 presenciamos diversas infrações de trânsito como o não uso do capacete e da viseira pelo condutor ou passageiro.

CONVENÇÃO DO DIA 20/07/2024 DO PRÉ CANDIDATO A PREFEITO SAMUEL CARVALHO

Art 244: CONDUZIR MOTOCICLETA, MOTONETA E CICLOMOTOR

I- Sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN.

Infração – gravíssima.

Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir.

Medida administrativa – retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação;

II – transportando passageiro sem o capacete de segurança , na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em um carro lateral;

Infração – gravíssima.

Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir.

Medida administrativa – retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação;

X – Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran;

Infração – média;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – retenção do veículo até regularização;

Em um evento , o Prefeito de Nossa Senhora do Socorro/SE, Padre Inaldo, conduziu uma motocicleta sem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na Categoria A e sem usar viseira .

Art 162: DIRIGIR VEÍCULO

III – com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (duas vezes);         
Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
(Redação dos incisos I a III dada pela Lei nº 13.281, de 2016).

PREFEITO PADRE INALDO, NÃO É HABILITADO PARA CONDUZIR MOTOCICLETA

Outra infração de trânsito que acontece com frequência nas carreatas é o candidato a Prefeito ou a vereador ser transportado (desfilar) em cima da carroceria da caminhonete.

ART 230 : CONDUZIR VEÍCULO

II – Transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN.

INFRAÇÃO : GRAVÍSSIMA

PENALIDADE: MULTA E APREENSÃO DO VEÍCULO

MEDIDA ADMINISTRATIVA: REMOÇÃO DO VEÍCULO

A carreata é um movimento político previsto na legislação eleitoral, no entanto o Candidato a Prefeito de Nossa Senhora do Socorro pelo Partido da Democracia Cristã, Coronel Pontual é contrário e não fará esse tipo de movimento por entender que causa transtorno para a população.

Visando coibir o desrespeito ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) durante a carreata, o Candidato a Prefeito de Nossa Senhora do Socorro pelo Partido da Democracia Cristã, Coronel Pontual oficializou ao Ministério Público e Juíz Eleitoral da 34ª Zona eleitoral , bem como ao Superintendente da SMTT/SOCORRO, Bruno Resende solicitando as providências necessárias para que as mesmas sejam realizadas de forma ordeira, com respeito a população Socorrense e ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

DOCUMENTO ENVIADO PARA SMTT/SOCORRO

DOCUMENTO ENVIADO AO JUÍZ ELEITORAL

Iremos aguardar o início das carreatas e da movimentação política para sabermos quais os Candidatos a Prefeitos que irão desrespeitar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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