CARREATA NÃO É TERRA SEM LEI, RESPEITEM O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
As carretas durante o período da Pré Campanha é proibido pela Lei Eleitoral, porém, o que se foi visto nesse período em eventos organizado pelo agrupamento comandado pelo Candidato a Prefeito de Nossa Senhora do Socorro/SE, Samuel Carvalho e do agrupamento do Prefeito , Padre Inaldo foi um total desrespeito com o Código de Trânsito Brasileiro(CTB), bem como, diversos eventos idênticas a uma carreata.
No dia 27/03/2024 em um evento de BRUXARIA, o Deputado Samuel Carvalho juntamente com Elmo Paixão desfilaram nesse evento tipo uma carreta sem usar o capacete.
EVENTO TIPO CARREATA DA BRUXARIA
Na convenção do Pré Candidato a Prefeito de Nossa Senhora do Socorro/SE, Samuel Carvalho no dia 20/07/2024 presenciamos diversas infrações de trânsito como o não uso do capacete e da viseira pelo condutor ou passageiro.
CONVENÇÃO DO DIA 20/07/2024 DO PRÉ CANDIDATO A PREFEITO SAMUEL CARVALHO
Art 244: CONDUZIR MOTOCICLETA, MOTONETA E CICLOMOTOR
I- Sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN.
Infração – gravíssima.
Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir.
Medida administrativa – retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação;
II – transportando passageiro sem o capacete de segurança , na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em um carro lateral;
Infração – gravíssima.
Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir.
Medida administrativa – retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação;
X – Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran;
Infração – média;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo até regularização;
Em um evento , o Prefeito de Nossa Senhora do Socorro/SE, Padre Inaldo, conduziu uma motocicleta sem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na Categoria A e sem usar viseira .
Art 162: DIRIGIR VEÍCULO
III – com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (duas vezes);
Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
(Redação dos incisos I a III dada pela Lei nº 13.281, de 2016).
PREFEITO PADRE INALDO, NÃO É HABILITADO PARA CONDUZIR MOTOCICLETA
Outra infração de trânsito que acontece com frequência nas carreatas é o candidato a Prefeito ou a vereador ser transportado (desfilar) em cima da carroceria da caminhonete.
ART 230 : CONDUZIR VEÍCULO
II – Transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN.
INFRAÇÃO : GRAVÍSSIMA
PENALIDADE: MULTA E APREENSÃO DO VEÍCULO
MEDIDA ADMINISTRATIVA: REMOÇÃO DO VEÍCULO
A carreata é um movimento político previsto na legislação eleitoral, no entanto o Candidato a Prefeito de Nossa Senhora do Socorro pelo Partido da Democracia Cristã, Coronel Pontual é contrário e não fará esse tipo de movimento por entender que causa transtorno para a população.
Visando coibir o desrespeito ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) durante a carreata, o Candidato a Prefeito de Nossa Senhora do Socorro pelo Partido da Democracia Cristã, Coronel Pontual oficializou ao Ministério Público e Juíz Eleitoral da 34ª Zona eleitoral , bem como ao Superintendente da SMTT/SOCORRO, Bruno Resende solicitando as providências necessárias para que as mesmas sejam realizadas de forma ordeira, com respeito a população Socorrense e ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
DOCUMENTO ENVIADO PARA SMTT/SOCORRO
DOCUMENTO ENVIADO AO JUÍZ ELEITORAL
Iremos aguardar o início das carreatas e da movimentação política para sabermos quais os Candidatos a Prefeitos que irão desrespeitar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Faça um comentário