O MUNDO OBSCURO DO FUTEBOL BRASILEIRO – QUADRAGÉSIMA NONA PARTE – EQUIPE DO BARRA FUTEBOL CLUBE QUE DISPUTA A PRIMEIRA DIVISÃO DO CAMPEONATO SERGIPANO DE FUTEBOL É ACUSADA DE TER ASSINATURA DO MÉDICO FALSIFICADA NOS CONTRATOS PROFISSIONAIS DOS JOGADORES

CORONEL PONTUAL, A MARCA DA CREDIBILIDADE

Essa denúncia partiu do próprio médico, Thiago de Sá Santos, CRM 6661, que protocolou o ofício de nº 15, datado de 11/02/2025 junto a Federação Sergipana de Futebol (FSF).

De acordo com a denúncia, a equipe do Barra Futebol Clube inseriu o nome e o CRM do médico de forma ilegal nos contratos profissionais dos jogadores, bem como, a assinatura do médico que consta nos contratos foi falsificada.

OFÍCIO ENCAMINHADO A FEDERAÇÃO SERGIPANA DE FUTEBOL (FSF)

O Inquérito Policial tem que ser instaurado com a máxima urgência para apurar o fato e após sua conclusão chegar ao autor ou autores do crime de falsificação ideológica cuja pena varia de 1 a 5 anos de reclusão e multa.

O Presidente da Federação Sergipana de Futebol (FSF), Milton Dantas tem que enviar o ofício de nº 15 ao Tribunal de Justiça Desportiva de Sergipe ( TJD/SE) para que apure o delito e puna os envolvidos (CLUBE E AUTOR) na esfera desportiva.

O Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) , é o conjunto de normas que disciplinam a conduta de todas as pessoas ligadas a prática desportiva.

Sendo constatada através do processo desportivo e criminal a falsificação da assinatura do médico nos contratos dos jogadores e consequentemente sua inserção no Boletim Interno Desportivo (BID) da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) pela equipe do Barra Futebol Clube para fins de participação dos jogadores nos jogos do Campeonato Sergipano da Primeira Divisão do ano de 2025,esta, deverá ser punida com a perda de pontos e consequentemente ser rebaixada para a Segunda Divisão do Futebol Sergipano.

Art. 214. Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

PENA: perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).

O Regulamento Especifico da Competição do Campeonato Sergipano da Primeira Divisão de 2025, assinado no dia 18 de novembro de 2024 pelo Diretor de Competições, Gleyson Prado, prevê no artigo 9, & 1 , do Capítulo IV (DA CONDIÇÃO DE JOGOS DOS ATLETAS), o seguinte :

Capítulo IV

(DA CONDIÇÃO DE JOGOS DOS ATLETAS)

Art.9º – Somente poderão participar do CAMPEONATO SERGIPANO A1, os atletas que tenham sido registrados na DRT e cujos nomes constem do BID publicado e inscrito na competição, até o último dia que anteceder cada partida. Os clubes, devem inscrever os atletas que serão relacionados no CAMPEONATO SERGIPANO A1 através do sistema Gestão Web, respeitando o prazo limite que menciona o §2º.

§1º É de inteira responsabilidade dos clubes e dos atletas a veracidade das informações constantes nos documentos encaminhados à FSF, para fins de registro e inscrição.

Não resta dúvida de acordo com o que prevê o Regulamento Especifico da Competição (REC) do Campeonato Sergipano de Futebol da Primeira Divisão de 2025 e do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) , que havendo a comprovação da falsificação da assinatura do médico nos contratos dos jogadores da equipe do Barra Futebol Clube, esta, utilizou documento fraudulento para que seus atletas participassem de forma irregular dos jogos.

Além da assinatura do médico a ser verificado na investigação criminal e desportiva, pelas instituições , Polícia Civil e Tribunal de Justiça Desportiva de Sergipe (TJD/SE) devem verificar se no atestado médico consta como foi apresentado exame de Eletrocardiograma de Repouso , hemograma completo e exame de sangue, caso positivo, deve ser solicitado do clube e da Federação Sergipana de Futebol ( FSF) a apresentação desses exames.

Outra situação a ser verificado na investigação criminal e desportiva, pelas instituições , Polícia Civil e Tribunal de Justiça Desportiva de Sergipe (TJD/SE) é se a assinatura do Presidente da equipe do Barra Futebol Clube realmente é a do Senhor Orlando Rodrigues dos Santos, pois, a pessoa que teve a coragem e ousadia de falsificar a assinatura do médico pode também ter falsificado a assinatura do Presidente do Clube no contrato profissional do jogador.

O falsificador da assinatura do médico e supostamente do Presidente do Barra Futebol Clube poderá ser enquadrado na esfera desportiva no artigo 234 do CBJD.

Art. 234. Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, omitir declaração que nele deveria constar, inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, para o fim de usá-lo perante a Justiça Desportiva ou entidade desportiva.

PENA: suspensão de cento e oitenta a setecentos e vinte dias, multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais) e eliminação na reincidência; se a infração for cometida por qualquer das pessoas naturais elencadas no art. 1º, § 1º, VI, a suspensão mínima será de trezentos e sessenta dias. (NR).

Esperamos providências imediata do Presidente da Federação Sergipana de Futebol (FSF), Milton Dantas desse fato gravíssimo ocorrido no Campeonato Sergipano da Primeira Divisão do ano de 2025 com a devida punição dos culpados.

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