
CORONEL PONTUAL, A MARCA DA CREDIBILIDADE
O Coronel da Bola do Estado de Sergipe, Vereador Milton Dantas, conhecido como Miltinho, foi o Vice Presidente da gestão de Carivaldo de Souza no período de 2010 a 2014.
De forma bem articulada conseguiu derrubar Carivaldo de Souza que já estava a frente da Federação Sergipana de Futebol (FSF) por cerca de 26 (VINTE E SEIS) anos.
O Coronel da Bola do Estado de Sergipe, Vereador Milton Dantas, conhecido como Miltinho, foi eleito por aclamação em outubro de 2015 e sua posse ocorreu em 12/01/2016 para um mandato até 12/01/2020.
Nesse seu primeiro mandato , o mesmo criou uma gestão com 04 (quatro) Vices Presidentes ,sendo eles:
- Luis Santana (representante da equipe do Sergipe)
- Ernandes Rodrigues (representante da equipe do Confiança)
- Alberto Nogueira (representante da equipe do Itabaiana)
- Henrique (representante da equipe do Lagarto)
Um de seus Vice Presidente, Alberto Nogueira, chegou a ser afastado da Presidência da equipe do Itabaiana por Gestão Temerária.

O Estatuto aprovado em Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 21 de agosto de 2017 com a presença de diversos filiados previa :
Art 12: A Diretoria da FSF, seu órgão executivo e superior da administração compõe-se do Presidente , Vice Presidente, Secretário Geral, Diretor Financeiro, Diretor Jurídico, Diretor de Competições, Diretor de Marketing, Diretor de Registro de Transferência e Licenciamento, Diretor de Patrimônio, Diretor de Comunicações, Diretor de Assuntos Legislativos, Diretor de Tecnologia da Informação e Diretor de ética.
Parágrafo Primeiro: O Presidente , o Vice Presidente e o Conselho Fiscal, serão eleitos pela Assembleia Geral na forma do artigo 6, item 2, do presente estatuto, com mandato de quatro anos, sendo permitida a reeleição, limitada a 03 mandatos consecutivos.
Parágrafo Segundo: O Secretário Geral, Diretor Financeiro, Diretor Jurídico, Diretor de Competições, Diretor de Marketing, Diretor de Registro de Transferência e Licenciamento, Diretor de Patrimônio, Diretor de Comunicações, Diretor de Assuntos Legislativos, Diretor de Tecnologia da Informação e Diretor de ética, serão nomeados pelo Presidente e acompanham o seu mandato, como ocupantes de cargos de confiança , sendo remunerados e podem ser por ele substituídos.
Para o segundo mandato com gestão sendo de 2020 a 2024, novamente foi eleito por aclamação, ficando a composição dessa chapa com apenas um Vice-Presidente (Luis Santana).
O terceiro mandato de Miltinho foi novamente por aclamação e sua posse ocorreu no início de janeiro de 2024 para um mandato até 2028 e tendo novamente como Vice-Presidente, Luis Santana.

Ao longo desses 03( três) mandatos, 2016/2020, 2020/2024 e 2024/2028 a frente da Federação Sergipana de Futebol (FSF) , nada se foi feito para melhoria dos clubes profissionais e amadores, dos Campeonato da Segunda Divisão e das categorias amadoras, no entanto, o site da Federação Sergipana de Futebol(FSF), menciona que o Coronel da Bola do Estado de Sergipe, Vereador Milton Dantas, conhecido como Miltinho, está construindo um novo Capítulo no Futebol de Sergipe caracterizada por novos projetos e uma gestão inovadora através de uma abordagem moderna, estratégica e inclusiva que gerou parceria com a Caixa Econômica Federal no ano de 2018 e com o Banco do Estado de Sergipe(BANESE), a partir do ano de 2021 .
Visando se perpetuar no poder, o Coronel da Bola do Estado de Sergipe, Vereador Milton Dantas, conhecido como Miltinho alterou o Estatuto de 2017 com a anuência dos filiados em reunião Extraordinária ocorrida no dia 20/12/2024, passando os artigos 6º, item 2 e os parágrafos 1,2,3 e 4 do artigo 6º , artigo 7 , 12,13, 14 e 86 com seus parágrafos 1 e 2 a vigorar com a seguinte redação:
Passou a vigorar da seguinte forma:
Art 6º – A Assembleia Geral reunir-se-á em caráter ordinário :
2: A partir do primeiro semestre do segundo ano do mandato para eleger o Presidente, o Vice Presidente e os membros do Conselho fiscal em número de 05(cinco) , sendo 03(três) titulares e 02(dois) suplentes.
Parágrafo Primeiro: A reunião anual da Assembleia Geral, a que se refere o item I acima, no que diz respeito a aprovação das demonstrações contábeis , será realizada no primeiro quadrimestre de cada ano. A Assembleia Geral de natureza eleitoral, se dará a partir do 1º semestre do 2º ano do mandato para eleger o Presidente, o 1º Vice Presidente, o 2º Vice Presidente e os membros do Conselho Fiscal que serão empossados pela Assembleia Geral Ordinária a ser realizada na primeira quinzena do mês janeiro subsequente ao término do mandato.
Parágrafo Segundo: O mandato de qualquer membro eleito da Diretoria da Federação Sergipana de Futebol e do Conselho Fiscal terá a duração de 04(quatro) anos, permitidas as reeleições e reconduções para o mesmo cargo em face da autonomia de Constituição e Gestão da federação.
Parágrafo Terceiro: A Assembleia Geral Ordinária eletiva será convocada pelo Presidente da FSF, a partir do 1º semestre do segundo ano do mandato, mediante edital publicado em órgão de imprensa de grande circulação por 03(três) vezes ,com antecedência de pelo menos 08(oito) dias.
Parágrafo Quarto: Na Assembleia Geral Ordinária eletiva somente poderão ser sufragadas chapas completas e que hajam sido subscritas por no mínimo, 1/3(um terço) dos representantes legais de associações e ligas filiadas, 10(dez) das quais no mínimo integrantes das séries profissionais.
Artigo 7: A Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária será convocada pelo Presidente da FSF, mediante edital publicado com no mínio 08 (oito)dias de antecedência, através de Boletim Oficial da FSF.
Art 12: A Diretoria da FSF, seu órgão executivo e superior da administração compõe-se do Presidente , 1º Vice Presidente, 2º Vice Presidente, Secretário Geral, Diretor Financeiro, Diretor Jurídico, Diretor de Competições, Diretor de Marketing, Diretor de Registro de Transferência e Licenciamento, Diretor de Patrimônio, Diretor de Comunicações, Diretor de Assuntos Legislativos, Diretor de Tecnologia da Informação e Diretor de ética.
Parágrafo Primeiro: O Presidente , o Vice Presidente e o Conselho Fiscal, serão eleitos pela Assembleia Geral na forma do artigo 6, item 2, do presente estatuto, com mandato de quatro anos, sendo permitida reeleições.
Art 13: Compete ao Presidente :
h) Assinar com o Diretor Financeiro, cheques, papéis de crédito, fazer operação de crédito tipo empréstimos financeiros em bancos oficiais privados e cooperativas de créditos ou outros documentos que envolvam responsabilidade jurídica ou financeira .
Art 14: Compete ao 1º Vice Presidente :
a) Substituir o Presidente, quando por ele designado no caso de ausência ou impedimentos ocasionais;
b) Ocupar cumulativamente, cargo operacional dentro da administração da FSF , quando designado pelo Presidente
Parágrafo 1º : Compete ao 2º Vice Presidente :
a) Substituir o Presidente, quando por ele designado no caso de ausência ou impedimentos ocasionais;
b) Ocupar cumulativamente, cargo operacional dentro da administração da FSF , quando designado pelo Presidente.
Artigo 86: A Assembleia que decretar a dissolução da FSF, decidirá a respeito do destino a ser dado ao seu patrimônio.
Parágrafo 1º – No que se diz respeito a dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei 13.204/2015, cujo objetivo social seja preferencialmente o mesmo da entidade extinta.
Parágrafo 2º – A destinação do patrimônio a que se refere o parágrafo 1º do artigo 86, só poderá ser destinado a entidades jurídica da mesma natureza desportiva, tipo associações desportivas e clubes de futebol.
Devido a essas alterações Estatutária , o Coronel da Bola do Estado de Sergipe, Vereador Milton Dantas, conhecido como Miltinho, no primeiro semestre de 2026 irá convocar uma eleição para o quadriênio de 2028 a 2032 e assim com todo poderio econômico que tem a Federação Sergipana de Futebol(FSF) e que não está sendo usada em benefício de seus filiados será reeleito para o quarto mandato consecutivo, pois assim como Ronaldo Fenômeno não conseguiu furar a bolha da Confederação Brasileira de Futebol(CBF), ninguém conseguirá furar a bolha dessa instituição que é administrada sem transparência.
Essa mudança estatutária fere a lisura de uma eleição , pois, aquele filiado que pensar em votar contra esse sistema que afunda o futebol Sergipano terá cerca de 02(dois) anos (2027 e 2028) de perseguição.

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