
A Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Socorro/SE, abriu processo seletivo para diversos cargos para contratar pessoas que pertençam a família Mota.
Outro requisito exigido é que seja parente do vereador Alan Mota ou que tenha contribuído para o êxito de sua eleição em 2024.

VEREADOR ALAN MOTA DEITA E ROLA NA SMTT E SAMUEL CARVALHO NÃO FAZ NADA
Caso você preencha esses requisitos, deverá levar sua certidão de nascimento e seu titulo de eleitor na Superintendência Municipal de Trânsito e Transporte de Nossa Senhora do Socorro, situado no Conjunto João Alves Filho ou no Centro Administrativo da Prefeitura no horário comercial.
De acordo com Welington da SMTT, algumas vagas já foram preenchidas com parentes do vereador Alan Mota.
WELINGTON DA SMTT FAZ DENÚNCIA DE NEPOTISMO NO GOVERNO DA MUDANÇA DE SOCORRO

FILHA DE ALAN MOTA- LOTADA NA SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS- SALÁRIO : R$ 4.421.03

IRMÃ DO VEREADOR ALAN MOTA – LOTADA NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO -SALÁRIO : R$ 5.416.03-

PARENTE (SUPOSTO PRIMO) DO VEREADOR ALAN MOTA – LOTADO NA SMTT -SALÁRIO : R$ 8.216.03

CUNHADO DE ALAN MOTA- LOTADO NA SMTT -SALÁRIO : R$ 6.416. 03
A Súmula vinculante de nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) foi editada para acabar na Administração Pública a figura do nepotismo ou favorecimento de parentes de agentes políticos, A Súmula estabelece que :
” “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”
Entendemos que essas nomeações apresentam as possíveis irregularidades :
- Irmão – Parente de 2º grau por consanguinidade ( Nepotismo claro, proibido pela súmula vinculante 13;
- Cunhado – Parente de 2º por afinidade (enquanto durar o casamento), nepotismo também vedado;
- Primo – Parente colateral de 4º grau ( Não é abrangido diretamente pela Súmula Vinculante 13, contudo, pode haver questionamento por violação aos princípios da moralidade e impessoalidade especialmente se houver influência ou subordinação.
Ainda nesse processo de escolha, o primo do vereador Alan Mota de nome José Aécio Mota foi contemplado para alugar um prédio situado no Jardim Mariana pelo valor de R$ 4.943.52 mensal para funcionar a base operacional da SMTT mesmo tendo uma base pronta no Conjunto Fernando Color de Melo.
VEREADOR VIRTUAL DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO/SE , ELMO DO FERNANDO COLLOR
Se você quiser nos encaminhar alguma denúncia, envie para :
celpontual67@gmail.com; 79988286373; @coronelpontual

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