CONTRATO MILIONÁRIO DA PREFEITURA DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO/SE COM A EMPRESA NEXUS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA NO VALOR DE R$ 21.518.400,27 (VINTE E HUM MILHÕES,QUINHENTOS E DEZOITO MIL, QUATROCENTOS REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS) LEVANTA SUSPEITAS DE FALTA DE TRASNPARÊNCIA E POSSÍVEL AFRONTA A LEGISLAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Socorro/SE, em conjunto com três das suas secretarias mais estratégicas – Educação, Saúde e Ação Social – firmou no dia 14 de maio de 2025 um contrato milionário com a empresa NEXUS EMPREENDIMENTO E CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ 15.207.479/0001-09, localizada na Avenida Gonçalo Rollemberg Leite, nº 43, Bairro São José, Aracaju/SE. O valor total dos contratos soma o valor de R$ 21.518.400,27 (vinte e um milhões, quinhentos e dezoito mil, quatrocentos reais e vinte e sete centavos).

A empresa foi contratada sob o regime de empreitada por preço global, com prazo de execução de 12 meses, podendo ser prorrogado, tendo como objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em prédios públicos vinculados às respectivas secretarias e, no caso da Prefeitura, a manutenção também de praças públicas, cemitérios e demais repartições. Apesar do contrato com a Prefeitura ter incluído a manutenção das praças , o que mais encontramos nas redes sociais é crítica no tocante a falta de prestação desse serviço.

PRAÇA NO BAIRRO DA TAIÇOCA EM NOSSA SENHORA DO SOCORRO/SE

Ausência de transparência fere princípios da administração pública :

Apesar do vultoso montante investido com recursos próprios de cada secretaria, não foi disponibilizado no Portal da Transparência da Prefeitura o cronograma físico-financeiro da execução contratual, nem a relação nominal dos prédios, praças e cemitérios que serão contemplados com os serviços. Esse fato pode configurar afronta aos princípios constitucionais da administração pública, previstos no art. 37 da Constituição Federal, especialmente os princípios da legalidade, publicidade, moralidade, eficiência e, principalmente, da transparência.

Além disso, a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) exige, em seu artigo 8º, que os órgãos públicos disponibilizem de forma clara e acessível os dados referentes à execução de contratos, inclusive sua íntegra e os dados relacionados à sua fiscalização. A omissão desses dados fere diretamente o dever de transparência imposto por essa norma.

Outro ponto que gera preocupação é que, mesmo diante de prédios recentemente reformados ou recém-inaugurados pela gestão anterior, a atual gestão se comprometeu a investir mais de R$ 21 milhões em “manutenções”, sem fornecer os elementos mínimos para que a população e os vereadores oposicionistas possam exercer o seu papel fiscalizador. Essa prática pode configurar ainda violação à Lei nº 8.666/93, que regula as licitações e contratos da Administração Pública (em vigor complementar à nova Lei nº 14.133/2021).

A ausência de clareza na delimitação dos serviços contratados, sem cronograma físico detalhado, sem a individualização das edificações e sem qualquer justificativa técnica publicada que comprove a real necessidade das intervenções, compromete o controle social, abrindo margem para desperdício de recursos públicos e possíveis fraudes.

Os valores dos contratos firmados foram os seguintes:

Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Socorro: R$ 9.871.746,41 (CONTRATO DE Nº 55/2025)

Secretaria Municipal de Educação: R$ 5.904.060,82 (CONTRATO DE Nº 022/2025)

Secretaria Municipal de Saúde: R$ 3.759.888,00 (CONTRATO DE Nº 14/2025)

Secretaria Municipal de Ação Social: R$ 1.982.705,04 (CONTRATO DE Nº 11/2025)

O contrato estabelece que a empresa contratada deve visitar os locais das obras, se certificar de serviços já realizados e projetos existentes, e não poderá alegar desconhecimento dos locais. Já a Prefeitura se compromete a fornecer informações por escrito e a efetuar os pagamentos conforme medições e cronogramas apresentados.

Contudo, sem a devida publicidade dessas medições e cronogramas, o controle e fiscalização por parte da sociedade civil se tornam praticamente inviáveis.

Diante dos fatos, espera-se que o Prefeito Samuel Carvalho determine a imediata publicação dos cronogramas de serviços e a identificação completa dos locais a serem beneficiados com seus respectivos valores, seja por meio do Portal da Transparência ou através de envio a veículos de comunicação e entidades fiscalizadoras.

Caso contrário, poderá haver responsabilização por parte dos órgãos de controle externo, como o Ministério Público, Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) e até a Câmara de Vereadores, que tem o dever de apurar e fiscalizar o uso de cada centavo dos recursos públicos municipais.

Se você quiser nos encaminhar alguma denúncia, envie para :

celpontual67@gmail.com; 79988286373; @coronelpontual







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