O MUNDO OBSCURO DO FUTEBOL BRASILEIRO- OCTOGÉSIMA QUINTA PARTE-PRESIDENTE DA FEDERAÇÃO SERGIPANA DE FUTEBOL(FSF), VEREADOR MILTON DANTAS É ACUSADO DE FAVORECER CLUBE DE FILHO

A lisura e a credibilidade do futebol sergipano podem estar sendo comprometidas por uma grave denúncia que envolve o presidente da Federação Sergipana de Futebol (FSF), vereador Milton Dantas de Farias Júnior.

A polêmica gira em torno da rápida profissionalização da Associação Desportiva Aracaju, CNPJ 53.289.370/0001-57, cujo presidente é Danilo dos Santos Farias, filho do Presidente da FSF.

Segundo dados públicos, a Associação Desportiva Aracaju foi registrada como pessoa jurídica em 5 de dezembro de 2023. Apenas 08 (OITO) meses depois, estreou como equipe profissional no dia 22 de agosto de 2024, em um amistoso e logo em seguida participou do Campeonato Sergipano da Segunda Divisão, mesmo sem ter participado de qualquer competição de base organizada pela Federação Sergipana de Futebol (FSF)

O que causa estranheza não é apenas a velocidade incomum para o processo de profissionalização, mas também a ausência de transparência quanto ao pagamento das taxas obrigatórias à FSF e à CBF, como determina a regulamentação vigente.

Em 21 de maio de 2025, um documento foi protocolado junto à FSF, com os seguintes questionamentos:

  • A Associação Desportiva Aracaju pagou as taxas de profissionalização à FSF e à CBF?
  • Caso tenha havido isenção, onde consta o ato formal de gratuidade?
  • Onde estão os comprovantes de pagamento?
  • Os valores foram lançados no balanço da FSF?

O fato do presidente da Federação Sergipana de Futebol (FSF), vereador Milton Dantas favorecer, mesmo que por omissão, uma equipe presidida por seu filho, sem os trâmites usuais, configura conflito de interesses direto e quebra da imparcialidade exigida.

O Código de Ética da CBF (Resolução CBF nº 09/2019) , prevê :

Art. 4º – O membro do sistema do futebol deve evitar qualquer situação de conflito entre os interesses pessoais e os interesses do futebol.

Art. 7º – É vedado o uso do cargo para obter vantagens pessoais ou para terceiros.

A Lei Geral do Esporte – Lei nº 14.597/2023, prevê :

Art. 211 – As entidades de administração do desporto devem observar os princípios da moralidade, publicidade, impessoalidade, legalidade e eficiência.

Art. 226, § 1º – Configura improbidade esportiva o uso do cargo com vistas a favorecer pessoa natural ou jurídica com vínculo pessoal direto.

A Lei Pelé – Lei nº 9.615/1998 (ainda vigente em aspectos complementares)

Art. 22, § 3º – A entidade de administração do desporto não pode agir com favorecimento indevido a nenhuma agremiação.

Art. 23, § 2º – O dirigente é pessoalmente responsável por atos que pratiquem com abuso de poder ou infração aos princípios administrativos.

A ausência de critérios objetivos e de transparência no processo de profissionalização da equipe presidida pelo filho de Milton Dantas levanta dúvidas legítimas sobre a isonomia entre clubes e sobre possíveis prejuízos às demais equipes que enfrentam maior burocracia e custos para se filiar à FSF e à CBF.

Trata-se de um episódio que pode configurar uso indevido do cargo, quebra de princípios administrativos, fraude esportiva indireta e até responsabilidade civil por eventual dano institucional.

Reiteramos o pedido feito em documento oficial à Federação Sergipana de Futebol para que:

  • Divulgue os valores pagos pela Associação Desportiva Aracaju para sua profissionalização;
  • Comprove, via documentos, os trâmites de filiação à FSF e à CBF;
  • Informe se houve benefício ou gratuidade concedida à equipe do filho do presidente.

Caso tais informações não sejam publicadas, será formalizada representação ao Ministério Público Estadual, ao Tribunal de Contas do Estado de Sergipe e à Corregedoria da CBF, requerendo a devida apuração.

O futebol sergipano precisa ser protegido contra práticas que ferem o princípio da igualdade de condições entre clubes. A função de um presidente de federação é zelar pelo bem coletivo do desporto – e não por interesses familiares. A sociedade e os torcedores esperam, no mínimo, transparência, ética e responsabilidade com o futebol e com a coisa pública.

Esperamos que em respeito as normas e regulamentos que rege o futebol brasileiro , o Presidente da Federação Sergipana de Futebol (FSF), vereador Milton Dantas, não permita que a equipe de seu filho, Associação Desportiva Aracaju, CNPJ 53.289.370/0001-57, cujo presidente é Danilo dos Santos Farias, não participe do Campeonato Sergipano de Futebol da Segunda Divisão do ano de 2025

Se você quiser nos encaminhar alguma denúncia, envie para :

celpontual67@gmail.com; 79988286373; @coronelpontual

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