
O Superintendente de Trânsito e Transporte de Nossa Senhora do Socorro/SE (SMTT), vereador licenciado Alan Mota, está novamente no centro de uma denúncia envolvendo possível prática de ato administrativo irregular, ao conceder, de maneira supostamente unilateral e sem respaldo legal, um novo ponto de táxi (possivelmente vinculado ao Alvará nº 330) a um novo permissionário, sem qualquer processo administrativo formal ou notificação à família do ex-permissionário, conforme prevê a legislação aplicável.
Segundo relato do Sr. João Guilherme de Araújo Soares, filho do antigo titular do alvará(330), Senhor Derivaldo dos Santos Soares (FALECIDO)— que prestou serviço por mais de 23 anos na linha do Conjunto Fernando Collor —, o referido ponto estaria sendo ocupado por terceiros sem que a família tenha sido notificada oficialmente da cassação da permissão pública ou que tenha sido oferecida oportunidade de defesa ou contraditório, direitos assegurados pela Constituição e pela legislação administrativa.
1: Constituição Federal , estabelece:
Art. 5º, inciso LV – Garante aos administrados o contraditório e ampla defesa em processos administrativos que possam resultar em sanções.
Art. 37, caput – Exige que a Administração Pública obedeça aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
2: Lei Federal nº 8.987/1995 (Lei das Concessões e Permissões)
Art. 38, §1º – Determina que a extinção de uma permissão/concessão deve ser precedida de processo administrativo regular, com motivação expressa e respeito ao contraditório.
Art. 4º – A prestação de serviço público via permissão deve obedecer a critérios de interesse público e transparência.
3: Lei Federal nº 9.784/1999 (Lei do Processo Administrativo)
Art. 2º e 3º – Garante ao administrado os direitos ao devido processo legal, incluindo acesso a processos, informações completas, notificação adequada e prazo para defesa.
4: Lei Orgânica do Município de Nossa Senhora do Socorro
- Estabelece que qualquer ato administrativo municipal deve respeitar os princípios constitucionais e seguir os trâmites regulares para concessões públicas.
5: Legislação Municipal de Transporte
- A legislação local, que regulamenta o serviço de táxi, normalmente prevê critérios objetivos para cassação de alvará, designação de novos permissionários e transferência de concessões públicas, exigindo processo formal e publicidade, no entanto deverá obedecer as leis superioras.
6: Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público Estadual
- O Município e a SMTT/Socorro teriam firmado TACs com os Promotores de Justiça de Socorro e Aracaju, exigindo que toda nova concessão pública ou reorganização no sistema de táxis seja comunicada previamente ao MP. O descumprimento desse TAC pode configurar ato de improbidade administrativa.
A conduta do ato administrativo do Superintendente de Trânsito e Transporte de Nossa Senhora do Socorro/SE (SMTT), vereador licenciado Alan Mota, levanta suspensão por entendermos que o acusado agiu à margem da legalidade, supostamente concedendo a vaga vinculada ao Alvará nº 330 a uma terceira pessoa que provavelmente pode ser seu eleitor, parente , amigo ou alguém que tenha relação comercial com o mesmo sem observância do:
- Processo administrativo público e transparente;
- Notificação à família do ex-permissionário;
- Respeito ao devido processo legal;
- Fundamentação jurídica para a cassação;
- Consulta ou comunicação ao Ministério Público conforme exige o TAC.
Vale lembrar que, mesmo com a ausência de sucessão hereditária para concessões públicas, é dever da Administração adotar cautela social e respeito à jurisdição judicial, sobretudo quando há inventário em andamento — como era praticado anteriormente pela própria SMTT.
O vereador Tiago Azevedo se manifestou sobre o caso e aguarda resposta formal da SMTT ao requerimento administrativo protocolado por João Guilherme. Ele afirma que, se necessário, convocará Alan Mota para prestar esclarecimentos na Câmara Municipal e poderá acionar o Ministério Público.

VEREADOR TIAGO AZEVEDO SE PRONUNCIOU EM DEFESA DE JOÃO GUILHEREME DE ARAÚJO SOARES
A presidente da Cooperativa de Táxi, Sra. Jucélia Anunciação Alves, foi notificada informalmente pelo Coronel Pontual e pelo Vereador Tiago Azevedo para se posicionar oficialmente sobre esse fato e em defesa da categoria que constantemente está sendo obrigada a contrair despesas que poderiam ser evitadas ou pagas pelo órgão (SMTT).

Espera-se que o Prefeito Samuel Carvalho adote providências imediatas, inclusive para evitar nulidade administrativa e responsabilização política e legal do Município.
O caso levanta sérias dúvidas sobre a condução política da SMTT/Socorro e exige imediata apuração institucional, com responsabilização administrativa, cível e possivelmente penal do Superintendente Alan Mota, caso confirmada a irregularidade.
A população socorrense — que depende de um sistema de transporte público justo, transparente e legal — merece respostas e segurança jurídica. E o cumprimento da lei deve estar acima de vínculos políticos e interesses pessoais.
Se você quiser nos encaminhar alguma denúncia, envie para :
celpontual67@gmail.com; 79988286373; @coronelpontual

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