O MUNDO OBSCURO DO FUTEBOL BRASILEIRO- OCTOGÉSIMA SÉTIMA PARTE – EMPRESA DO PRESIDENTE DA EQUIPE DO FALCON(PANTERA SPORT) EMPRESTOU R$ 100.000.00(CEM MIL REAIS) A FEDERAÇÃO SERGIPANA DE FUTEBOL (FSF)

A recente ascensão da equipe Falcon Futebol Clube, fundada em 23 de novembro de 2020, à condição de clube profissional e sua participação no Campeonato Sergipano da Segunda Divisão de 2021, levanta sérias dúvidas sobre a legalidade do processo de profissionalização e possíveis conflitos de interesse envolvendo a Federação Sergipana de Futebol (FSF) e seu presidente, o vereador Milton Dantas.

No centro da polêmica está o presidente do clube Falcon, Marley Feliciano, que também figura como proprietário da empresa Pantera Sport, Marketing e Comércio LTDA, com sede no Rio de Janeiro. A empresa Pantera Sport, conforme consta nos balancetes patrimoniais da Federação Sergipana de Futebol(FSF) dos anos de 2018, 2019 e 2020, concedeu um empréstimo no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) à essa instituição, antes mesmo da profissionalização do Falcon Futebol Clube, gerando graves suspeitas de favorecimento e afronta a dispositivos legais esportivos e éticos.

A relação comercial entre a empresa de um dirigente de clube e a entidade máxima do futebol estadual compromete princípios éticos e legais estabelecidos em diversas normas que regulam o esporte nacional, entre elas:

1: Lei Pelé (Lei nº 9.615/1998)

  • Art. 2º, § 1º: Estabelece o princípio da moralidade e transparência como fundamento da prática desportiva no Brasil.
  • Art. 18-A: Proíbe conflito de interesses e condutas que possam comprometer a isonomia e legalidade da administração desportiva

2: Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023)

  • Art. 5º, inciso VII: Garante a “ética e transparência na gestão das entidades esportivas”.
  • Art. 71, inciso I e II: Veda benefícios indevidos e favorecimentos decorrentes de relações comerciais entre dirigentes e entidades.

3: Estatuto da CBF

  • Art. 18, inciso VI: Reforça a obrigação das federações estaduais de seguirem os princípios de ética, transparência e equidade.
  • Art. 46: As federações devem observar rigorosamente os regulamentos da CBF e seus respectivos registros de clubes profissionais.

4: Código de Ética da CBF

  • Art. 3º, inciso IV e VI: Estabelece que todos os agentes do futebol devem agir com imparcialidade, integridade e lealdade, proibindo qualquer conflito de interesse.
  • Art. 4º, inciso II: É vedado aos agentes se beneficiarem diretamente ou por terceiros em função de seus cargos ou influências.

5: Estatuto do Torcedor (Lei nº 10.671/2003)

  • Art. 5º e 6º: Garantem a transparência na organização das competições, acesso à informação e à regularidade administrativa dos clubes participantes.

Apesar de sua fundação em novembro de 2020, o Falcon FC disputou o Campeonato Sergipano da Segunda Divisão no ano de 2021.

Diante do cenário de possível favorecimento e conflito de interesses, e da negativa da Federação em receber documentação oficial do denunciante Coronel Pontual, restam os seguintes questionamentos que devem ser respondidos pela Federação Sergipana de Futebol(FSF) :

  1. A equipe do Falcon Futebol Clube pagou as taxas de profissionalização à FSF e à CBF?
  2. Caso tenha havido isenção, onde consta o ato formal de gratuidade?
  3. Onde estão os comprovantes de pagamento das referidas taxas?
  4. Os valores foram lançados no balanço contábil da FSF?
  5. O valor de R$ 100.000,00 emprestado pela Pantera Sport foi creditado em qual conta da FSF?
  6. Em qual exercício a FSF quitou essa dívida e onde está o comprovante bancário da quitação?

A condução da profissionalização do Falcon Futebol Clube e a relação financeira entre a empresa de seu presidente e a FSF, chefiada pelo vereador Milton Dantas, expõem uma grave crise de transparência, ética e legalidade no futebol sergipano.

As entidades superiores como a Confederação Brasileira de Futebol(CBF), Tribunal de Justiça Desportiva (TJD), Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE-SE) devem ser acionadas para investigação imediata dos fatos e responsabilização dos envolvidos, caso confirmadas as irregularidades.

A Lei Geral do Esporte – Lei nº 14.597/2023, prevê :

Art. 211 – As entidades de administração do desporto devem observar os princípios da moralidade, publicidade, impessoalidade, legalidade e eficiência.

Art. 226, § 1º – Configura improbidade esportiva o uso do cargo com vistas a favorecer pessoa natural ou jurídica com vínculo pessoal direto.

A Lei Pelé – Lei nº 9.615/1998 (ainda vigente em aspectos complementares)

Art. 22, § 3º – A entidade de administração do desporto não pode agir com favorecimento indevido a nenhuma agremiação.

Art. 23, § 2º – O dirigente é pessoalmente responsável por atos que pratiquem com abuso de poder ou infração aos princípios administrativos.

A ausência de critérios objetivos e de transparência no processo de profissionalização da equipe do Falcon Futebl Club levanta dúvidas legítimas sobre a isonomia entre clubes e sobre possíveis prejuízos às demais equipes que enfrentam maior burocracia e custos para se filiar à FSF e à CBF.

Trata-se de um episódio que pode configurar uso indevido do cargo, quebra de princípios administrativos, fraude esportiva indireta e até responsabilidade civil por eventual dano institucional.

Reiteramos o pedido feito em documento oficial à Federação Sergipana de Futebol para que:

  • Divulgue os valores pagos pela Equipe do Falcon Futebol Club para sua profissionalização;
  • Comprove, via documentos, os trâmites de filiação à FSF e à CBF;
  • Informe se houve benefício ou gratuidade concedida à equipe do filho do presidente;
  • Os valores foram lançados no balanço contábil da FSF;
  • O valor de R$ 100.000,00 emprestado pela Pantera Sport foi creditado em qual conta da FSF;
  • Em qual exercício a FSF quitou essa dívida e onde está o comprovante bancário da quitação.

Caso tais informações não sejam publicadas, será formalizada representação ao Ministério Público Estadual, ao Tribunal de Contas do Estado de Sergipe e à Corregedoria da CBF, requerendo a devida apuração.

O futebol sergipano precisa ser protegido contra práticas que ferem o princípio da igualdade de condições entre clubes. A função de um presidente de federação é zelar pelo bem coletivo do desporto – e não por interesses pessoais. A sociedade e os torcedores esperam, no mínimo, transparência, ética e responsabilidade com o futebol e com a coisa pública.

Se você quiser nos encaminhar alguma denúncia, envie para :

celpontual67@gmail.com; 79988286373; @coronelpontual

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