
Em mais um movimento político que escancara o projeto de poder pessoal, o Presidente da Federação Sergipana de Futebol (FSF), o vereador Milton Dantas, conhecido como Miltinho, realizou alterações no Estatuto da entidade com o objetivo claro de se perpetuar no comando do futebol sergipano. As mudanças estatutárias, aprovadas em assembleia no dia 20 de dezembro de 2024, impuseram barreiras antidemocráticas e concentraram ainda mais o poder nas mãos do atual mandatário.
1. Mudança de data da eleição favorece reeleição antecipada
Na versão original do Estatuto (2017), a Assembleia Geral Eleitoral deveria ser convocada seis meses antes do término do mandato. Com a nova redação imposta por Miltinho, a eleição poderá ocorrer a partir do primeiro semestre do segundo ano do mandato. Isso significa que, mesmo sem concluir seu terceiro mandato (2024 a 2028), Milton Dantas já poderá realizar a eleição em 2026.
Questionamos: qual dirigente filiado terá coragem de votar contra sua reeleição antecipada, sabendo que poderá ser perseguido administrativa e politicamente ?
2. Cláusula de barreira: exclusão de possíveis adversários
Anteriormente, para registrar uma chapa, bastava o apoio de 15 clubes filiados. Com o novo estatuto, o número aumentou significativamente: é necessário o apoio de 1/3 dos filiados, com pelo menos 10 (DEZ) clubes das séries profissionais.
Esse critério torna virtualmente impossível o surgimento de qualquer candidatura de oposição, visto que muitos clubes temem retaliações e dependem financeiramente da Federação Sergipana de Futebol (FSF). Soma-se a isso a forma como o atual presidente vem conseguindo apoio: concedendo gratuidade nos registros de clubes, tanto profissionais quanto amadores.
Clubes que podem ter sido beneficiados com isenção de taxas de registro:
- Associação Desportiva Aracaju
- Socorro Sport Club
- Falcon Futebol Clube
- Botelho Futebol Clube
- Associação Desportiva Carmopólis
Além desses, há indícios de que diversos clubes amadores também foram registrados sem custos, visando garantir votos em futuras eleições, já que clubes profissionais têm voto com peso 2 e os amadores, peso 1.
3. Redução de prazo para convocação da eleição
A nova versão do estatuto reduziu de 15 para 8 dias o prazo entre a publicação do edital e a realização da Assembleia Geral Eleitoral. Um prazo considerado inviável para a organização de uma chapa concorrente, coleta de assinaturas e apresentação de propostas. Isso fere diretamente os princípios da isonomia, transparência e pluralidade democrática.
As alterações promovidas por Milton Dantas podem estar em descompasso com diversos dispositivos legais, entre eles:
- Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/2003) – Viola o princípio da transparência e participação dos envolvidos no processo esportivo.
- Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023) – Fere os princípios da gestão democrática, moralidade, alternância de poder e igualdade de condições para participação.
- Código de Ética da CBF e da FIFA – A manipulação de estruturas institucionais para fins pessoais ou políticos pode configurar infração ética grave.
- Estatuto da CBF – Requer isenção e lisura nas ações das federações filiadas, sob risco de intervenção administrativa.
- Lei Pelé (Lei 9.615/1998) – Define como dever das entidades de administração do desporto garantir a gestão democrática, alternância de poder e liberdade de participação.
As manobras estatutárias, a concessão seletiva de gratuidade e a construção de um ambiente onde não há oposição viável, configuram uma realidade antidemocrática e opaca na gestão do futebol de Sergipe.
Diante desse cenário, a única forma de romper com esse ciclo vicioso pode ser a atuação firme do Ministério Público, uma vez que, pelo voto, dificilmente alguém ousará desafiar o “dono da bola”.
É hora de os clubes, torcedores e autoridades abrirem os olhos. O futebol sergipano não pode ser refém de um regime de fachada eleitoral, onde só existe uma chapa, um nome e uma vontade: a de Milton Dantas.
Se você quiser nos encaminhar alguma denúncia, envie para :
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