
Na edição anterior, denunciamos a falta de transparência no processo de profissionalização da equipe da Associação Desportiva Aracaju, presidida por Danilo de Souza Farias, filho do atual presidente da Federação Sergipana de Futebol (FSF) e vereador em Aracaju, Milton Dantas. Agora, novas informações agravam ainda mais o quadro: a mesma equipe estaria participando de forma indireta da Copa Governo do Estado (Copa Lotese), em uma suposta parceria com a equipe da Associação Desportiva Confiança, mesmo que legal, não afasta o peso da imoralidade.

Essa manobra, amplamente divulgada por portais esportivos locais como se fosse um movimento comum, coloca em xeque os princípios éticos, legais e esportivos que regem o futebol brasileiro. A seguir, apontamos os principais dispositivos legais e normativos que podem estar sendo afrontados:
1. Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023) :
Art. 149 e seguintes – Determinam a transparência na gestão e a prevenção de conflitos de interesse nas entidades esportivas.
A participação indireta da equipe do filho do presidente da FSF em uma competição organizada pela própria Federação pode configurar conflito de interesses, ferindo os princípios da administração esportiva pública e privada.
2. Lei Pelé (Lei nº 9.615/1998) :
Art. 18-A e 22 – Tratam da obrigação das entidades desportivas de não manter vínculo de subordinação com gestores da entidade organizadora, visando preservar a isonomia e a imparcialidade.
A vinculação familiar direta entre o presidente da FSF e o dirigente de uma equipe que participa de competições por ela organizadas viola esse princípio básico.
3. Estatuto do Torcedor (Lei nº 10.671/2003) :
Art. 2º e 5º – Garantem o direito à transparência nas competições esportivas, e à igualdade entre os clubes participantes.
A suposta proteção ou benefício à equipe da família do presidente da Federação prejudica a confiança do torcedor e fere a moralidade esportiva.
4. Código de Ética da CBF (Resolução nº 05/2013)
Art. 3º e 5º – Impõem o dever de lealdade, imparcialidade e honestidade a todos os dirigentes do futebol brasileiro.
Envolver familiares em projetos diretamente beneficiados por decisões da entidade é ética e administrativamente inaceitável.
5. Estatuto da CBF
Art. 19, inciso II – Determina que os dirigentes das federações filiadas devem garantir a moralidade e a impessoalidade no comando das instituições que organizam o futebol em nível estadual.
A mistura de interesses familiares com a função institucional do presidente da FSF pode configurar desvio de finalidade e abuso de poder.
Enquanto esses fatos vêm à tona, a imprensa esportiva sergipana permanece omissa, deixando de cumprir seu papel fiscalizador. O silêncio pode ser interpretado como cumplicidade ou medo de enfrentar um sistema onde interesses pessoais, políticos e familiares se entrelaçam com o poder esportivo.
A presença da equipe do filho do Presidente da Federação Sergipana de Futebol(FSF), vereador Milton Dantas em competições organizadas pela FSF, sob nomes alternativos ou em parcerias questionáveis, reforça a urgência por investigações e ações corretivas por parte do Ministério Público, Tribunal de Contas e entidades superiores do esporte nacional.
Futebol é paixão, mas também deve ser regido por leis, ética e moralidade. O povo sergipano e seus torcedores merecem mais do que um campeonato que gera dúvidas por fatos acontecidos nos bastidores. Precisam de transparência, justiça e respeito ao esporte.
Se você quiser nos encaminhar alguma denúncia, envie para :
celpontual67@gmail.com; 79988286373; @coronelpontual

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