O MUNDO OBSCURO DO FUTEBOL BRASILEIRO- CENTÉSIMA PARTE- OS CASOS DE MANIPULAÇÃO DE RESULTADO DO FUTEBOL SERGIPANO TEM OMISSÃO E SILÊNCIO DO PRESIDENTE DA FEDERAÇÃO SERGIPANA DE FUTEBOL(FSF), VEREADOR MILTON DANTAS

A persistente e deliberada omissão do Presidente da Federação Sergipana de Futebol (FSF), vereador Milton Dantas, diante das reiteradas denúncias de manipulação de resultados nos campeonatos organizados pela entidade, escancara uma grave crise ética, desportiva e criminal no futebol sergipano.

Diversas publicações do Blog do Coronel Pontual vêm apontando irregularidades e esquemas de manipulação de resultados em jogos profissionais e amadores no Estado de Sergipe, com evidências claras, inclusive documentadas em operações policiais, como a Operação Jogada Ensaiada, conduzida pela Polícia Federal.

A OPERAÇÃO JOGADA ENSAIADA E A CONEXÃO COM SIMÃO DIAS :

Na 79ª parte da série O Mundo Obscuro do Futebol Brasileiro, divulgamos que, durante a primeira fase da da operação, um dirigente de uma equipe da Cidade de Simão Dias/SE foi preso.

Já na segunda fase, em ação conjunta da Polícia Federal de Sergipe e Tocantins, foi cumprido mandado de busca e apreensão em Araguaína-TO. O alvo: um empresário daquela cidade.

De acordo com a matéria , foram encontrado mensagens no telefone do Presidente da equipe do Independente de Simão Dias/SE onde restou evidências que esse empresário oferecia dinheiro para que os jogos dessa equipe fosse manipulado conforme seus desejos.

Consta ainda na matéria que, após a quebra do sigilo bancário do empresário, foram encontrados transações bancárias para o presidente da equipe do Independente de Simão Dias, Mário Rocha Santos e para outras pessoas que atuam na manipulação de resultado de jogos de futebol.

Esses fatos foram também reconhecidos pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Senado Federal que investigou a manipulação de resultados no futebol brasileiro. No relatório oficial da Comissão Parlamentar de Inquérito(CPI), especificamente na páginas 458 , consta o seguinte:

Mário Rocha Santos, é Presidente da Associação Desportiva Independente Futebol Clube de Simão Dias/SE (pg. 127). Mário e Paulo combinam resultados de jogos e valores que poderiam ganhar (pg. 128).”

Trata-se de um escândalo com provas materiais, testemunhais e documentais, reconhecidas por autoridades federais. Ainda assim, nenhuma atitude foi tomada pela Federação Sergipana de Futebol( FSF) ou seu presidente, vereador Milton Dantas, que segue inerte e sem instaurar qualquer procedimento administrativo ou desportivo

A conduta de manipulação de resultados é tratada no CBJD como INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA:

1. Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD)

Art. 243Atuar, deliberadamente, de forma prejudicial à equipe que defende.

Pena: suspensão de 180 a 360 dias e multa de R$ 100 a R$ 100.000,00.

Art. 243-AAtuar, direta ou indiretamente, de forma a influenciar o resultado de partida, com o fim de obter vantagem ilícita para si ou para outrem.

Pena: suspensão de 720 a 1.440 dias e multa de R$ 100 a R$ 100.000,00.

Art. 191, inc. IIIDeixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição.

Pena: multa de R$ 100 a R$ 100.000,00.

2. Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023)

Art. 198. Solicitar ou aceitar, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

Art. 199. Dar ou prometer vantagem patrimonial ou não patrimonial com o fim de alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

Art. 200. Fraudar, por qualquer meio, ou contribuir para que se fraude, de qualquer forma, o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. 

3. Estatuto do Torcedor (Lei nº 10.671/2003) – Art. 41-C

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. 

“Dar ou prometer vantagem indevida a membro de entidade de administração ou de prática desportiva, com o fim de influenciar o resultado de competição.”

Diante de tamanha gravidade, causa perplexidade a postura omissa e negligente do Presidente da Federação Sergipana de Futebol( FSF), Vereador Milton Dantas, que, apesar de ter conhecimento direto e público das denúncias, se recusa a tomar providências e sequer instaurar procedimentos disciplinares. A inação, neste caso, pode configurar prevaricação administrativa, pois a FSF é responsável por fiscalizar e manter a integridade das competições organizadas sob sua chancela.

O futebol sergipano está em estado terminal de credibilidade. As autoridades estaduais e federais precisam agir. A Confederação Brasileira de Futebol(CBF), o Superior Tribunal de Justiça Desportiva(STJD), o Ministério Público Estadual e Federal, bem como a Justiça Desportiva local, devem ser provocados para que se instaure um processo disciplinar e criminal contra os manipuladores de resultados e os omissos que permitiram sua perpetuação.

Enquanto não houver punição exemplar, o futebol de Sergipe continuará à mercê de interesses escusos e do silêncio institucional.

Por justiça e verdade, esperamos que se cumpra o Código Brasileiro de Justiça Desportiva e a Lei Penal.

Mesmo diante de tais elementos, a Federação Sergipana de Futebol( FSF) não instaurou qualquer processo ético ou disciplinar, demonstrando complacência e inércia institucional, prejudicando a lisura das competições e a credibilidade do futebol local.

Se você quiser nos encaminhar alguma denúncia, envie para :

celpontual67@gmail.com; 79988286373; @coronelpontual

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