
Pela segunda vez na gestão do Prefeito Samuel Carvalho, a Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro/SE, por meio da Secretaria Municipal de Educação, comandada pela primeira-dama Adriana Carvalho, opta por não realizar licitação própria, aderindo a um processo licitatório já concluído por outro ente público.
Dessa vez, a adesão ocorreu à Ata de Registro de Preços nº 006/2024, originária do Pregão Eletrônico nº 007/2024, homologado pelo Consórcio Multifinalitário Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Microrregião Serra Geral de Minas (União da Serra Geral).
A adesão a ata de registro de preços por órgão não participante é prevista pelo art. 86 da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e pelo Decreto Federal nº 7.892/2013, desde que atendidos requisitos como:
- Manifestação prévia de interesse do órgão não participante;
- Anuência do órgão gerenciador da ata;
- Justificativa da vantajosidade econômica e técnica da adesão;
- Publicidade dos atos e transparência na execução.
No entanto, a reiterada adesão sem licitação própria, especialmente em contratos de alto valor, pode gerar questionamentos de órgãos de controle, sobretudo quando há potencial concorrência de fornecedores locais que poderiam participar de certame municipal.
Histórico das duas adesões
1ª adesão (2025)
- Empresa: Ágora Construções e Empreendimentos Ltda (Belo Horizonte/MG)
- Valor: R$ 12.451.875,00
- Objeto: fornecimento e instalação de unidades modulares e estruturas complementares.
2ª adesão (2025)
- Empresa: BEL Micro Tecnologia S/A (originalmente sediada em Contagem/MG; CNPJ posteriormente registrado em Serra/ES).
- Contrato nº: 32/2025
- Data da assinatura: 02/06/2025
- Objeto: fornecimento de 760 notebooks, ao preço unitário de R$ 3.070,82, totalizando R$ 2.340.663,20.
- Recursos: FUNDEB e FNDE.
Apesar do contrato prever 760 notebooks, a Prefeitura divulgou, em vídeo do próprio Prefeito Samuel Carvalho, a entrega de apenas 380 unidades em evento realizado em 12/08/2025, no auditório da Secretaria Municipal de Saúde.
A publicação oficial da Prefeitura confirma esse número, o que significa que outros 380 ainda não foram entregues.

Mais dúvidas:
- O valor proporcional para 380 notebooks é de R$ 1.166.911,60, e não os R$ 2.340.663,20 anunciados no site oficial da Prefeitura.
- O contrato não deixa claro se os equipamentos foram comprados ou locados.
- Há previsão de registro fotográfico dos equipamentos entregues, mas não foi apresentada comprovação pública.
- Não se sabe se todos os notebooks estão patrimoniados (etiquetados e numerados de 01 a 760), como determinam as normas de gestão de bens públicos.
- Não foi divulgado uma relação onde os notebooks foram entregues (escolas/repartição da SEMED) para a devida conferência ?
Por questão da transparência prevista na Constituição Federal, faz-se necessário que o Prefeito Samuel Carvalho , responda os seguintes questionamentos :
- Por que a Prefeitura não realizou licitação própria em ambos os casos e optou por aderir a atas de outros órgãos, especialmente de outro estado?
- Quando serão entregues os 380 notebooks restantes previstos no contrato?
- Todos os equipamentos estão devidamente registrados no patrimônio público?
- Há registro fotográfico de todos os itens com suas respectivas etiquetas?
- O pagamento integral já foi realizado ou ainda há saldo a quitar? Se não foi pago integralmente, qual o valor efetivamente desembolsado até o momento?
Em contraste, o município vizinho de São Cristóvão/SE, com receita menor que Nossa Senhora do Socorro/SE, criou o Programa “Professor Conectado” (Lei Complementar nº 66/2021), concedendo ajuda de custo de até R$ 5.000,00 para professores comprarem equipamentos de informática, com exigência de nota fiscal em nome do servidor e contrato de comodato. Essa iniciativa proporcionou maior transparência, autonomia e valorização do docente.
O caso exige respostas transparentes e demonstra a necessidade de fortalecimento dos mecanismos de controle social e de fiscalização pelos órgãos competentes, como Câmara de Vereadores, Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado.
A repetição de adesões sem licitação própria, a falta de clareza sobre o número de equipamentos efetivamente entregues e a ausência de informações públicas sobre o cumprimento do contrato podem configurar falhas de gestão, afrontando princípios da administração pública previstos no art. 37 da Constituição Federal, especialmente os da legalidade, impessoalidade, moralidade e transparência.
Respeitamos as declarações da Secretária de Educação, Adriana Carvalho, ao afirmar que a entrega dos notebooks representa “valorização, respeito e compromisso” com os profissionais da educação.
Entretanto, discordamos dessa interpretação. Os notebooks são, sim, instrumentos importantes para o trabalho pedagógico, mas o uso desses equipamentos não se limita ao horário em sala de aula: professores frequentemente realizam, em suas residências, correção de provas, elaboração de planos de aula e outras atividades que demandam apoio contínuo e políticas mais consistentes.

Para que haja valorização efetiva, não basta a entrega de equipamentos; é necessário implementar medidas estruturais e de longo prazo. Nesse sentido, lembramos que o art. 206, inciso VIII, da Constituição Federal e o art. 5º da Lei nº 11.738/2008 garantem o direito ao reajuste anual do piso salarial do magistério.
No entanto, em 2025, o Prefeito Samuel Carvalho não realizou a atualização do piso, medida que, de fato, expressaria respeito e compromisso com aqueles que fazem toda a diferença na educação municipal.
Essa postura, ao privilegiar ações midiáticas em detrimento do cumprimento de direitos legais, aproxima-se mais de uma estratégia de marketing político do que de uma política pública robusta e transformadora.
Se você quiser nos encaminhar alguma denúncia, envie para :
celpontual67@gmail.com; 79988286373; @coronelpontual

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