ACÚMULO DE CARGOS E POSSÍVEIS IRREGULARIDADES: PRIMEIRA-DAMA E SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO ESTAVA NA FOLHA DO ESTADO COMO MERENDEIRA ATÉ O MÊS DE JULHO DE 2025

A primeira-dama do Município de Nossa Senhora do Socorro/SE, Adriana Gomes Menezes de Carvalho, foi nomeada no dia 1º de janeiro de 2025, conforme a Portaria nº 002, para o cargo de Secretária Municipal de Educação.

No entanto, uma situação incomum chamou atenção da comunidade: conforme registros do Portal da Transparência do Governo do Estado de Sergipe, Adriana Gomes de Menezes Carvalho ainda constava como servidora ativa da Secretaria Estadual de Educação no cargo de merendeira escolar, com carga horária de 30 horas semanais e remuneração de R$ 1.871,69 mensais, entre os meses de janeiro a julho de 2025.

EXTRAÍDO DO PORTAL TRANSPARÊNCIA DO GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE

Essa informação veio à tona após extratos de pagamento do Governo do Estado circularem em grupos de WhatsApp, o que levou nossa equipe a consultar diretamente o portal da transparência estadual, onde foi confirmada a veracidade dos dados.

Adriana, até 2024, já estava registrada como merendeira estadual — inclusive com um salário bruto acima de R$ 6 mil, valor considerado incompatível com as atribuições do cargo. No entanto, mesmo nomeada secretária municipal em janeiro de 2025, a folha estadual continuou registrando o pagamento como se ela estivesse ativa no cargo de merendeira.

REFERENTE AO MÊS DE OUTUBRO DE 2023 – ADRIANA GOMES MENEZES DE CARVALHO

Além disso, outro documento que circulou nos grupos indica que a cessão oficial do Governo do Estado para a Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro só teria ocorrido em 01 de agosto de 2025, com vigência até 31 de dezembro do mesmo ano.

De acordo com o art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto nos seguintes casos:

a) Dois cargos de professor;

b) Um cargo de professor com outro técnico ou científico;

c) Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

Nenhuma dessas hipóteses parece se aplicar à situação da primeira-dama e secretária municipal.

Portanto, caso tenha recebido remuneração simultânea como secretária e merendeira, poderá estar configurada uma acumulação ilegal de cargos públicos e possível enriquecimento indevido, o que pode ensejar sanções administrativas, cíveis e até penais, nos termos da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), além de configurar ofensa ao princípio da moralidade administrativa.

Em nome do interesse público e da transparência na gestão dos recursos, este veículo deixa espaço aberto para que a secretária Adriana Gomes de Menezes Carvalho possa se manifestar e esclarecer os seguintes pontos:

  1. A cessão do Estado de Sergipe foi com ônus para o Estado ou para a Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro/SE?
  2. A secretária de Educação recebeu vencimentos simultaneamente do Estado (como merendeira) e da Prefeitura (como secretária) nos meses de janeiro a julho de 2025? Em caso afirmativo, os valores foram devolvidos ao erário?
  3. Por que o nome da secretária permaneceu na folha estadual como merendeira mesmo após sua nomeação municipal? Houve falha administrativa ou omissão de comunicação entre os entes públicos?

Como se trata de figura pública e detentora de cargo estratégico — além de ser a primeira-dama do município —, os fatos levantados precisam ser devidamente apurados pelos órgãos de controle, como o Ministério Público Estadual, Tribunal de Contas do Estado e Controladoria Geral do Município.

Se você quiser nos encaminhar alguma denúncia, envie para :

celpontual67@gmail.com; 79988286373; @coronelpontual

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