
O prefeito de Nossa Senhora do Socorro/SE, Samuel Carvalho está no centro de uma polêmica após nomear, em atos distintos, pai e filha para cargos de destaque na estrutura administrativa do município. As nomeações ocorreram em janeiro de 2025 e geram questionamentos quanto à legalidade e à moralidade dos atos.

No dia 01 de Janeiro , o Prefeito de Nossa Senhora do Socorro/SE, Samuel Carvalho, nomeou através da Portaria de nº 06 a partir do dia 01 de janeiro de 2025 para o cargo comissionado de Secretário Municipal de Serviços Urbanos, o senhor Alcides Antônio dos Santos Junior.
Sua nomeação (Alcides Antônio dos Santos Junior), que já causou repercussão nos bastidores da política local, ganhou ainda mais atenção no momento atual com a descoberta que a Senhora Raíssa Caroline Hora Santos, nomeada na Portaria de nº 1193 de 17 de janeiro de 2025 para ocupar o cargo de Secretária Adjunta da Secretaria Municipal de Infraestrutura, com efeito retroativo ao dia 2 de janeiro de 2025 é sua filha.

A Constituição Federal, no inciso II do artigo 37, estabelece que os atos da administração pública devem observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A nomeação de parentes em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, para cargos comissionados em situação de subordinação direta ou indireta é amplamente interpretada como nepotismo, prática vedada pela Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Especialistas em direito público apontam que a nomeação da filha de um secretário, dentro da mesma estrutura administrativa da prefeitura e com vínculo funcional semelhante, pode configurar violação ao princípio da impessoalidade, ainda que os cargos estejam formalmente em pastas distintas.
Esperamos que os vereadores de oposição na Câmara Municipal de Nossa Senhora do Socorro/SE se manifestem pedindo explicações do prefeito Samuel Carvalho e transparência quanto aos critérios técnicos e legais que justifique a escolha da nomeada para o cargo de Secretária Adjunta da Secretaria de Infraestrutura.
Não se trata apenas de legalidade, mas de moralidade e respeito ao princípio da impessoalidade na administração pública.
Obedecendo o princípio da legalidade previsto na Constituição Federal, em que determina que o administrador somente poderá agir nos termos da lei. Sem a publicação oficial, o ato de nomeação não tem validade legal.
Entendemos que não é legal um servidor comissionado iniciar o exercício antes da publicação oficial de sua nomeação. A publicação no Diário Oficial é ato administrativo que torna a nomeação válida e eficaz perante a administração pública e terceiros, sendo assim, essa servidora somente poderia começar a exercer suas funções a partir da data da publicação, que no seu caso foi dia 17 de Janeiro, antes disso, o ato é considerado inexistente para fins legais.
A nomeação com data retroativa levanta suspeitas sobre a tentativa de legitimar o vínculo da servidora desde o início do mês, o que pode implicar pagamento retroativo de salário, benefícios e demais vantagens do cargo comissionado.
Sugerimos ao Prefeito de Nossa Senhora do Socorro/SE, Samuel Carvalho , que exonere a servidora Raíssa Caroline Hora Santos do cargo de Secretária Adjunta da Secretaria de Infraestrutura. Caso, entenda que não está configurado o nepotismo, baseado na súmula 473 do STF, revogue o Diário Oficial que a nomeou com data retroativa (02/1/2025) e publique novamente sua nomeação a partir do dia 17/01/2025.
A referida sugestão é para que não tenhamos que entrar com ação no Ministério Público solicitando
- A devolução de valores recebidos antes da nomeação oficial;
- Responsabilização do gestor por autorizar trabalho sem nomeação formal
- Responsabilização do gestor por ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).
Já denunciamos caso de nepotismo envolvendo parentes do Secretário de Mobilidade Urbana e vereador afastado , Alan Mota e a Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro/SE não se pronunciou oficialmente sobre o caso. A população aguarda explicações sobre os critérios adotados para as nomeações, especialmente diante do cenário de crise institucional e da necessidade de reforçar a ética na gestão pública de um governo que propagava ser a mudança.
O caso pode ser mais um capítulo a ser acompanhado de perto pela sociedade socorrense e pelos órgãos de fiscalização, em um momento no qual se exige transparência, responsabilidade e compromisso com a moralidade administrativa.
Se você quiser nos encaminhar alguma denúncia, envie para :
celpontual67@gmail.com; 79988286373; @coronelpontual

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