
Mais um episódio grave atinge o futebol sergipano. O jogador Vinicius Silva Santos teve seu contrato profissional com a equipe do Boca Junior publicado no Boletim Informativo Diário (BID) da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) no dia 8 de outubro de 2025, sob o nº de inscrição 436595.

O problema é que Vinicius atuou três dias antes, no dia 5 de outubro de 2025, vestindo a camisa nº 19 na partida contra o Rosário Central, válida pelo Campeonato Sergipano Série A2 — contrariando de forma direta o Regulamento Específico da Competição.

De acordo com o Capítulo III – Da Condição de Jogo dos Atletas, artigo 7º, do Regulamento Específico do Campeonato Sergipano Série A2:
“Somente poderão participar do Campeonato Sergipano A2 os atletas que tenham sido registrados na DRT e cujos nomes constem do BID publicado e inscrito na competição, até o último dia que anteceder cada partida.”
Ou seja, nenhum jogador pode entrar em campo sem que seu nome esteja devidamente publicado no BID antes da data da partida — o que não ocorreu no caso de Vinicius Silva Santos.
VINICIUS ENTRANDO EM CAMPO CONTRA A EQUIPE DO ROSÁRIO COM A CAMISA DE Nº 19
Fotos e vídeos obtidos por nossa reportagem comprovam que o jogador Vinicius Silva Santos realmente entrou em campo pela equipe do Boca Junior com a camisa nº 19 no duelo contra a equipe do Rosário Central.
VINICIUS COM A CAMISA DE Nº 19 NO INTERVALO DO PRIMEIRO TEMPO CONTRA O ROSÁRIO
Contudo, ao ser verificada a súmula oficial da partida, constatamos como atleta da camisa nº 19 o jogador Raylan Santos E. Santos, inscrito no BID sob o número 909885.

No site da Confederação Brasileira de Futebol(CBF) encontramos no BID a foto do atleta Raylan Santos E. Santos, inscrito sob o número 909885 como atleta amador, cuja publicação foi no dia 07 de maio de 2025 .

As imagens e vídeos comprovam que quem atuou efetivamente foi o jogador Vinicius Silva Santos, utilizando o nome do atleta Raylan — uma prática irregular e gravíssima, vedada pelo Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e que também poderá ser configurado como crime de falsidade ideologica.
JOGADOR VINICIUS ENTRANDO NO JOGO CONTRA O ROSÁRIO COM A CAMISA DE Nº 19 E NA SÚMULA DO JOGO, O Nº 19 ESTÁ INSCRITO COMO RAYLAN SANTOS E. SANTOS
Diante do ocorrido, sugere-se que a Federação Sergipana de Futebol (FSF) encaminhe imediatamente a denúncia ao Tribunal de Justiça Desportiva de Sergipe (TJD/SE) para apuração do caso.
É fundamental que o jogador Vinicius Silva Santos que jogou com a camisa de nº 19 pela equipe do Boca Junior contra a equipe do Rosário Central seja preventivamente suspenso, assim como ocorreu em situações semelhantes recentemente envolvendo atletas do Boca Junior e do Aracaju Futebol Clube.
JOGADOR VINICIUS COM A CAMISA DE Nº 19 EM CAMPO DE JOGO CONTRA A EQUIPE DO ROSÁRIO
O novo episódio reforça a necessidade de maior rigor durante a conferência da relação dos jogadores que consta na sumula do jogo por parte do quarto árbitro e do delegado da partida.
A repetição de irregularidades de mesma natureza sugere um padrão de conduta preocupante dentro da equipe do Boca Junior, exigindo resposta firme das autoridades esportivas.
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