O MUNDO OBSCURO DO FUTEBOL – QUADRAGÉSIMA SEGUNDA PARTE – EQUIPE DO CONFIANÇA/SE ASSINA CONFISSÃO DE DÍVIDA E MESMO ASSIM NÃO QUER PAGAR O QUE DEVE.

Na trigésima quinta parte do mundo obscuro do futebol brasileiro falamos que a equipe da Associação Desportiva Confiança-SE através de seu Presidente, Hyago Silva Cruz precisava dar explicação a sua torcida , a imprensa Sergipana e aos desportistas no tocante a venda de 80% dos direitos federativos do jogador Iago.

A venda dos direitos federativos do jogador Iago aconteceu no mês de outubro do ano de 2018 pelo valor de R$ 200.000.00 ( Duzentos mil reais) ao Senhor Damião Vaz que é pai da esposa do Senhor Marley Feliciano, proprietário da empresa Pantera Sport conforme Instrumento Particular de Cessão de Crédito .

Desse valor de R$ 200.000.00 ( Duzentos mil reais) , o Senhor Marcílio Ferreira da Silva Pontual teria direito ao valor de R$ 60.000.00 ( SESSENTA MIL REAIS) pelo fato de ter investido no atleta para que o mesmo se tornasse jogador de futebol profissional por essa equipe, inclusive pagando a transferência do mesmo da equipe do Marília/SP para ser registrado no Confiança.

Acontece que no dia 23 de outubro de 2018, o Senhor Clay ,Supervisor da Associação Desportiva Confiança fez o pagamento de R$10.000.00 ( DEZ MIL REAIS) ao Senhor Marcílio Ferreira da Silva Pontual no estacionamento do Estádio Sabino Ribeiro e o restante dos R$ 50.000.00 ( CINQUENTA MIL REAIS ) ficou acertado para o dia 26 de outubro de 2018, porém, não acontecendo em virtude dessa quantia ter sido furtada do veículo do Supervisor de Futebol, Senhor Clay de acordo com o Boletim de ocorrência registrado na 1ª Delegacia Metropolitana pelo próprio Supervisor do Clube e em nota emitida pelo clube com publicação no ge.globo.com .

Devido ao não pagamento do valor de R$ 50.000.00 ( CINQUENTA MIL REAIS ) para com o Senhor Marcílio Ferreira da Silva Pontual , foi assinado uma declaração pelo Senhor Hyago Silva Cruz informando do débito referente ao repasse de 30% da venda dos direitos do atleta Iago..

No mês de Janeiro de 2019 a Associação Desportiva Confiança pagou mais R$ 15.000 ( QUINZE MIL REAIS) ao Senhor Marcílio Ferreira da Silva Pontual através de depósito realizado pela funcionária Lea dos Santos Gonzaga e depois de várias tentativas para o pagamento do restante do valor essa instituição desportiva demonstrou desinteresse em saldar sua dívida, sendo assim , restando ao credor entrar com uma ação judicial no Juizado Especial Cível da Comarca de Aracaju-SE.

Durante a fase processual ( 202040200896) que tramita no 2º Juizado Especial Cível de Aracaju, a Associação Desportiva Confiança mesmo com a documentação de confissão de dívida assinada pelo Presidente hyago Silva Cruz acima demostrada e acostada aos autos optou por aduzir preliminares irreais e propôr um pagamento no valor de R$ 5.000.00 ( CINCO MIL REAIS) que não foi aceito por se tratar de um valor aquém do valor real do débito.

Ainda na fase processual ( 202040200896) que tramita no 2º Juizado Especial Cível de Aracaju , Associação Desportiva Confiança , através de seu advogado Dr Manuel de Oliveira Silva Neto contestou alegando que a venda do atleta Iago para o Senhor Damião Vaz que é pai da esposa do Senhor Marley Feliciano, proprietário da empresa pantera Sport não aconteceu por ser tal situação juridicamente impossível, já que os direitos federativos de um atleta somente podem ser possuídos por um clube em sua totalidade, uma vez que a própria CBF ( Confederação Brasileira de Futebol), em seu regulamento nacional de intermediários, artigo 21, proíbe o pagamento de quaisquer valor oriundo de um contrato de transferência que inclua direitos econômicos .

( TRECHO DA CONTESTAÇÃO POR PARTE DO CONFIANÇA NA AÇÃO DE COBRANÇA DE DÍVIDA
( TRECHO DA CONTESTAÇÃO POR PARTE DO CONFIANÇA NA AÇÃO DE COBRANÇA DE DÍVIDA

No dia 13 de Agosto de 2020, O Juiz do 2º Juizado Especial de Aracaju, Alexandre magno Oliveira Lins proferiu a seguinte sentença no processo de nº 202040200896 :

” Assim, considerando que a requerida não trouxe aos autos elementos de prova suficiente a afastar o direito autoral, consoante impõe o art. 373, II , do Código de Processo Civil, é fato incontroverso que o demandante é credor da quantia acima indicada com os respectivos acréscimos legais.

Ante todo o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para condenar a requerida a pagar ao requerente o valor de R$ 35.000.00(trinta e cinco mil reais), quantia esta que deverá ser corrigida pelo INPC a partir de 23 de outubro de 2018, com juros de 1% ao mês desde a citação.”

A Associação Desportiva Confiança impetrou recurso e o processo está parado até o presente momento.

Ao vender 80% dos direitos federativos do jogador Iago pelo valor de R$ 200.000,00 ( duzentos mil) reais para o Senhor Damião Vaz que é pai da esposa do Senhor Marley Feliciano, proprietário da empresa Pantera Sport , a Associação Desportiva Confiança de acordo com o citado pelo Advogado, Dr manuel de Oliveira Silva Neto em sua contestação , infringiu o artigo 21 do Regulamento Nacional de intermediários da Confederação Brasileira de Futebol ( CBF) e de acordo com esse artigo a equipe da Associação Desportiva Confiança poderá ser punida da seguinte forma caso seja confirmada a irregularidade.

Art. 21 – Toda e qualquer remuneração ou pagamento pelos serviços do Intermediário deverá ser feita diretamente pelo cliente do intermediário.

Art. 34 – O clube infrator de normas deste Regulamento

submete-se à aplicação das seguintes sanções, de forma separada ou cumulativa:

I) advertência;

II) multa

III) Suspensão de registro de novos atletas por até 01(um) ou 02( dois) períodos anuais ou janelas de registros;

IV) dedução de pontos;

V) rebaixamento para divisão imediatamente inferior a que estiver disputando quando do trânsito em julgado da decisão.

Alguns desportista e imprensa esportiva vem cobrando transparência por parte da Diretoria da Associação Desportiva Confiança e recentemente membros da torcida organizada trovão Azul publicou no instagran uma nota na qual menciona que nunca foi apresentado aos mesmos a prestação de contas, bem como, mencionou que até hoje ninguém sabe o desfecho da história do roubo do dinheiro da venda do jogador Iago.

Tramita na 9ª Vara Cível de Aracaju um processo ( 201910900216 ) na qual os autores alegam que a atual Diretoria comandada pelo Presidente Hyago Silva Cruz e pelo Presidente do Conselho de Administração não respeita os preceitos do novo Estatuto do clube.

Nessa ação é alegado que a Diretoria Executiva e a Presidência do Conselho de Administração passaram a firmar parceria e gerir o orçamento do clube e o seu respectivo controle de investimento, sem a obrigatória aprovação do Conselho de Administração.

Na próxima parte – no caso a quadragésima tereceira parte – vamos abordar o seguinte tema: Clube de Série B recebeu investimento em torno de R$ 1.000.000.00 ( HUM MILHÃO DE REAIS) e forneceu conta de terceiros para recebimento desse dinheiro conforme relata um advogado do Rio de Janeiro.

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