
Você sabe exatamente quais são as atribuições de um Assessor Extraordinário para Assuntos Técnicos e Administrativos dentro da administração pública municipal? Essa é uma pergunta que muitos cidadãos de Nossa Senhora do Socorro (SE) vêm se fazendo após a análise dos dados disponíveis no Portal da Transparência do município.
De acordo com as informações oficiais, a Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro/SE possui atualmente 10 (dez) servidores comissionados ocupando esse cargo em seu quadro funcional. Desses, 7 (sete) servidores recebem salário base de R$ 6.000,00, sendo que 6 (seis) deles possuem remuneração total de aproximadamente R$ 6.416,03, enquanto 1 (um) servidor recebe R$ 9.120,03 em proventos.

No entanto, o que mais chama a atenção é a remuneração do servidor Gilberto Barbosa dos Santos Silva, lotado na Secretaria de Governo. Embora exerça a mesma função dos demais ocupantes do cargo, seus vencimentos são significativamente superiores a do cargo de Secretário Adjunto, chegando a valores que se aproximam do dobro do que recebem outros assessores.
Segundo os dados do Portal da Transparência, os valores pagos ao servidor foram:
- Agosto: R$ 10.236,03
- Setembro: R$ 12.408,58
- Outubro: R$ 12.408,58
- Novembro: R$ 16.472,76
- Dezembro: R$ 12.408,58
A discrepância salarial levanta questionamentos legítimos da população, especialmente considerando os princípios constitucionais da administração pública, como a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
Diante disso, por uma questão de transparência e respeito ao princípio da impessoalidade, torna-se necessário que o prefeito Samuel Carvalho esclareça à população socorrense quais são os critérios que justificam essa diferença salarial. Entre os pontos que merecem explicação estão possíveis gratificações, adicionais, funções específicas, acúmulo de atribuições ou qualquer outro fator legal que justifique o pagamento de valores tão superiores para um servidor que ocupa o mesmo cargo que os demais.
Afinal, o acesso à informação clara e detalhada não é apenas um direito do cidadão, mas também um dever da gestão pública, especialmente quando se trata do uso de recursos públicos.
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