
O ex-prefeito de Nossa Senhora do Socorro/SE, Padre Inaldo, tornou-se réu em Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa em razão de ato praticado durante o exercício de seu mandato.

Conforme consta, por meio do Decreto nº 34.890, de 06 de maio de 2024, foi nomeado para o cargo comissionado de Coordenador (CC-05, Nível IV), na Secretaria Municipal de Esporte, o senhor Alan Alves Brito.

Na mesma data, por meio do Decreto nº 34.891, foi concedida ao referido servidor gratificação de desempenho no percentual de 51,73%.

Após o período eleitoral, no início de outubro de 2024, o então prefeito exonerou o servidor, juntamente com outros ocupantes de cargos comissionados, fato que teve ampla repercussão nas redes sociais.

Entretanto, após sua exoneração, o ex-servidor publicou um vídeo nas redes sociais afirmando que residia no Estado de São Paulo e que jamais teria comparecido ao local de trabalho no município.
Diante da repercussão do caso, o senhor conhecido como Coronel Pontual apresentou denúncia junto à 2ª Vara Especial Cível e Criminal de Nossa Senhora do Socorro/SE, requerendo a apuração dos fatos.
Em decorrência disso, o Ministério Público instaurou inicialmente uma Notícia de Fato, posteriormente convertida no Inquérito Civil nº 2024.02.195.00000047.
Concluídas as investigações, o Ministério Público ajuizou a Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa nº 202688100268, sob o fundamento de que teriam sido identificados indícios suficientes da prática de atos de improbidade administrativa, enquadráveis nos artigos 9º e 10 da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).

Caso haja condenação ao final do processo, o réu poderá sofrer sanções previstas na legislação, tais como perda da função pública (se ainda estiver no exercício de algum cargo público), suspensão dos direitos políticos, multa civil, ressarcimento ao erário e proibição de contratar com o poder público, o que poderá implicar inelegibilidade, nos termos da legislação aplicável.
Eventual condenação com suspensão dos direitos políticos poderá acarretar inelegibilidade, circunstância que remete a episódios anteriores envolvendo ex-gestores municipais ao término de seus mandatos.
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