Os candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar no último pleito de 2023, Andrea Fontes Andrade e Renilson Guilherme dos Santos após a eleição foram agraciados com cargos públicos em troca de apoio político para o pleito de 2024 em virtude dos votos alcançados na urna.
Andrea Fontes Andrade concorreu ao cargo de Conselheira Tutelar pelo 2º Distrito com o número 203 e obteve cerca de 355 votos e ficou na suplência.
No mês de Fevereiro de 2024, Andrea Fontes Andrade foi nomeada para o cargo em comissão de Assessor Técnico II , na Secretaria de Assistência Social com o salário de R$ 2.602.12.
DOCUMENTO EXTRAÍDO DO PORTAL TRANSPARÊNCIA
Quando falamos que sua nomeação pelo Prefeito de Nossa Senhora do Socorro/SE, Padre Inaldo foi em troca de apoio político para o pleito de 2024 é em virtude da mesma ter sido filiada ao partido da Democracia Cristã no dia 27/10/2023 e sempre ter declarado apoio ao Pré Candidato a Prefeito, Coronel Pontual e depois dessa nomeação declarou apoio ao candidato(a) do Prefeito Padre Inaldo.
TEM MUITA GENTE EM SOCORRO BRINCANDO DE CÊ ,CÊ,RÊ,RÊ,RÊ, CC.
Renilson Guilherme dos Santos concorreu ao cargo de Conselheiro Tutelar pelo 2º Distrito com o número 218 e obteve cerca de 107 votos.
Quando falamos que sua nomeação pelo Prefeito de Nossa Senhora do Socorro/SE, Padre Inaldo, foi em troca de apoio político para o pleito de 2024 é em virtude do mesmo ter sido contratado através da empresa MASTERERV para prestar serviço na Secretaria de Esporte.
Além desses dois(02) candidatos ao Cargo de Conselheiro Tutelar que ganharam emprego público em troca de apoio político, tem outros candidatos que poderão estar nessa mesma condição de acordo com uma conversa do Coronel Pontual, com a Ex Conselheira Tutelar de nome Cristina .
No dia 31 de março de 2024, o Coronel Pontual manteve contato via whatssap com a Ex Conselheira Tutelar de nome Cristina para saber se a mesma sabia o nome das pessoas que se candidataram ao cargo de Conselheiro Tutelar no ano de 2023 e o Padre posteriormente empregou com o cunho político.
Em seguida , a Ex Conselheira Tutelar enviou os seguinte nomes:
1:DENISE DOS SANTOS GONÇALVES ( Denise Gonçalves-Nº 206-Total de votos de 412;
2:WENDEL BONFIM SANTOS: ( Wendel de Chico do Pão-Nº 221-Total de votos de 403;
3:GERALDO PEREIRA DE AZEVEDO( Tinho-Nº 210-Total de votos de 403;
4: DJAILTON DE OLIVEIRA LIMA FILHO ( Djailton Filho com Nº 411- Total de votos de 389;
5:CARLOS ANTÔNIO DE SANTANA ( Carlos Santana com Nº 405-Total de votos de 381,
6:ANSELMO DOUGLAS MENEZES DOS SANTOS( Douglas Luduvice com Nº 404-Total de votos de 374;
7:WILLIANE DOS SANTOS ( Liande dos Santos com Nº 115- Total de votos de 362,
8:ANTÔNIO DOS SANTOS JUNIOR( Antônio Junior com Nº 101- total de votos de 361;
9:ADAILTON SILVA COSTA( Adailton Costa com Nº 301-Total de votos de 332.
A Ex Conselheira Tutelar de nome Cristina ,completou a relação com o nome de:
10: JOSÉ LUCIANO BARROS( Profeta Luciano com Nº 419- total de votos de150;
11:ITALO GUTEMBERG
Como bem se observa, os candidatos que concorreram ao cargo de Conselheiro Tutelar no ano de 2023 e supostamente foram empregados pelo Prefeito Padre Inaldo na Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro em troca de apoio político para o pleito de 2024 ,todos obtiveram uma margem acima de 300(trezentos) votos, com exceção de Renilson Guilherme dos Santos que possivelmente pode ter sido indicação do Vereador Pastor Leo, pois, segundo informação o mesmo é cabo eleitoral desse vereador e de JOSÉ LUCIANO BARROS, conhecido como Profeta Luciano, que sempre foi simpatizante do Pré Candidato a Prefeito Samuel Carvalho.
A Constituição Federal em seu artigo 37 mostra os princípios a ser seguido pelo um gestor público
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
I – os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
IX – a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; (Vide Emenda constitucional nº 106, de 2020)
Os itens de nº II e IX , do artigo 37 da Constituição Federal são bem claros ao direcionar o gestor público para as contratações dos servidores públicos e afirma que somente poderão acontecer através de concurso público, cargo de comissão ou contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária excepcional de interesse público. Sendo assim, somente nos resta a questionar ao Prefeito de Nossa Senhora do Socorro/SE, Padre Inaldo, o seguinte:
- Você contratou as pessoas acima citadas através da empresa MASTERSERV ou outra empresa, sim ou não ?
- Caso tenha contratado, qual foi a necessidade temporária de excepcional interesse público e por quanto tempo?
O Presidente do Partido da Democracia Cristã de Nossa Senhora do Socorro e Pré Candidato a Prefeito Coronel Pontual, entendendo que essas contratações estão em desacordo ao que prevê a Constituição Federal irá fazer uma denúncia no Ministério Público sobre essa contratações por entender que feriu um dos princípios da Administração Pública, que é a impessoalidade, pois, se quisesse contratar somente pessoas que se candidataram ao cargo de Conselheiro Tutelar do ano de 2023 que abrisse um processo seletivo onde os demais candidatos pudessem participar e não empregar aqueles que obtiveram acima de 300( trezentos) votos com exceção já acima mencionado de Renilson Guilherme dos Santos que possivelmente pode ter sido indicação do Vereador Pastor Leo, pois, segundo informação o mesmo é cabo eleitoral desse vereador e de JOSÉ LUCIANO BARROS, conhecido como Profeta Luciano, que sempre foi simpatizante do Pré Candidato a Prefeito Samuel Carvalho, bem como, entende que essas contratações infringiu o Item de nº IX, do artigo 37 da CF.
PADRE INALDO FALA EM VIDEO QUE NÃO ESTÁ NEM AÍ COM O QUE SE FALA NAS REDES SOCIAIS
MUITAS DENÚNCIAS IRÃO APARECER, NOS AGUARDEM! ACORDA POVO SOCORRENSE!
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