
A Constituição Federal estabelece diretrizes claras para a contratação de servidores temporários. O artigo 37, inciso IX, permite que a administração pública realize contratações por tempo determinado, exclusivamente para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público, como situações de calamidade, emergências, programas sazonais ou aumento momentâneo da demanda por serviços.
No entanto, o que se observa atualmente em diversos municípios é uma prática diferente daquela prevista no texto constitucional. Muitas prefeituras têm optado por realizar essas contratações temporárias por meio de empresas terceirizadas, em vez de recrutarem diretamente os profissionais, mesmo quando se trata de necessidades que poderiam ser atendidas com contratações temporárias diretas.
Esse modelo terceirizado, embora utilizado por algumas gestões como forma de agilizar processos, costuma gerar custos significativamente maiores. Isso ocorre porque, além do salário do trabalhador, o município passa a pagar também a taxa de administração e outros encargos cobrados pela empresa contratada. Ou seja, em vez de reduzir gastos com uma contratação direta prevista no inciso IX do artigo 37 , muitas prefeituras acabam aumentando despesas públicas com serviços que poderiam ser prestados por profissionais temporários contratados diretamente pelo ente municipal.
Além do impacto financeiro, essa prática pode gerar debates jurídicos e questionamentos sobre a real excepcionalidade da necessidade, já que o dispositivo constitucional não prevê a intermediação de empresas privadas quando o município pode contratar diretamente servidores temporários, com prazo determinado e justificativa clara.
Em resumo, embora a Constituição autorize contratações emergenciais e temporárias, o uso crescente da terceirização nesses casos levanta discussões sobre economicidade, legalidade e transparência — pontos essenciais para uma gestão pública responsável.
No caso especifico da Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro/SE, nos últimos anos, a mesma , tem mantido contratos milionários com a empresa terceirizada MASTERSERV Empreendimentos EIRELI, inscrita no CNPJ nº 28.973.178/001-38, sediada na Poeta José Sales de Campo, 400, Coroa do Meio.

Entre 2022 e 2024, os valores somados desses contratos teriam alcançado cerca de R$ 64.189.609,20 destinados à prestação de serviços de apoio administrativo, técnico e operacional para diversas secretarias municipais — entre elas Assistência Social, SMTT, Saúde e Educação.

A empresa é responsável por fornecer profissionais como auxiliares administrativos, motoristas, atendentes, copeiros, técnicos em informática, office boys, operadores de videomonitoramento, auxiliares de logística, operadores de máquinas pesadas, auxiliares de campo, coveiros, garçons, atendentes turísticos e jardineiros — trabalhadores que atuam diariamente nas repartições públicas do município.

Segundo relatos apresentados por moradores e ex-funcionários, a seleção desses profissionais ocorreria, em grande parte, por indicações políticas, prática popularmente conhecida como QI – “Quem Indique”.
Embora terceirizações sejam legalmente permitidas, críticos apontam que a manutenção desse modelo por mais de 16 anos, sem a realização de concursos públicos abrangentes, seria incompatível com os princípios constitucionais da administração pública, especialmente o da impessoalidade.
O atual prefeito Samuel Carvalho também é cobrado por seguir o mesmo padrão de seus antecessores (Fábio Henrique e Padre Inaldo). Nos primeiros onze meses de gestão, a Prefeitura pagou, segundo registros públicos, R$ 2.637.436,09 à empresa Masterserv e R$ 1.744.426.20 à empresa Premium, outra prestadora de serviços terceirizados.
Diante do cenário, foi encaminhado ofício ao prefeito Samuel Carvalho solicitando esclarecimentos sobre os seguintes pontos :
- Quantos funcionários terceirizados da empresa Masterserv estão atualmente lotados na Prefeitura?
- Quantos funcionários terceirizados pertencem à empresa Premium?
- Quais são os cargos e os salários dos terceirizados vinculados à Masterserv?
- Quais são os cargos e os salários dos terceirizados da empresa Premium?
- Existe previsão de concurso público para substituir ou complementar essas contratações?

Até o momento, tais questionamentos ainda aguardam resposta oficial, restando-nos recorrer ao Ministério Público ,por entendermos que essas contratações temporárias podem ser substituídas por concursos públicos e assim essas despesas com empresas terceirizadas acabaria, o que também eliminaria as despesas com empresas terceirizadas.
Apesar dos valores expressivos pagos às empresas, multiplicam-se nas redes sociais relatos de ex-colaboradores que afirmam ter enfrentado problemas trabalhistas após demissões ou durante o período contratual. Essas queixas reforçam a necessidade de maior transparência tanto por parte das empresas terceirizadas quanto da Prefeitura que a contratou.
A população de Nossa Senhora do Socorro vem intensificando a cobrança por concursos públicos, vistos como a forma correta e constitucional de ingresso no serviço público. Diante de contratos milionários, denúncias, reclamações trabalhistas e ausência de informações completas sobre os terceirizados, cresce o debate sobre até quando o município permanecerá nesse modelo de terceirização contínua.

Em 2026, a parceria entre a Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro/SE e empresa Masterserv deverá continuar, uma vez que a empresa está construindo sua sede no Distrito industrial de Socorro.

Enquanto as respostas oficiais não chegam, as dúvidas permanecem — e o tema segue mobilizando moradores, servidores e autoridades de fiscalização.
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