
Em virtude de o Superintendente da SMTT/SOCORRO, vereador licenciado Alan Mota, não ter respondido ao ofício do Coronel Pontual, no qual foram solicitadas informações acerca da veracidade de fatos que chegaram ao seu conhecimento de que permissões de táxi estariam sendo canceladas após o falecimento do permissionário e posteriormente concedidas a terceiros, e não aos herdeiros , e não tendo obtido a devida resposta, o Coronel Pontual protocolou uma denúncia no Ministério Público.
Na denúncia, relatou que, segundo informações recebidas, a permissão de táxi nº 330, em virtude do falecimento do permissionário Derivaldo dos Santos Soares, posteriormente renumerada para o nº 264, teria sido concedida para terceiros para exploração do serviço público de táxi, sem o devido processo licitatório.
No documento protocolado, o Coronel Pontual reforçou a necessidade de atuação do Ministério Público para obtenção de informações oficiais acerca do fato. Acrescentou ainda que um taxista, que não quis se identificar, informou que a antiga permissão nº 39, após renumeração para o nº 41, também teria sido repassada a terceiros sem processo licitatório, após o falecimento de seu antigo permissionário, na gestão do ex-prefeito Padre Inaldo.
Esse fato chegou ao conhecimento de uma senhora que se apresentou como permissionária do alvará nº 41. No dia 11 de abril de 2026, ela entrou em contato com o Coronel Pontual, por meio do aplicativo WhatsApp, informando que as informações referentes à atual permissão nº 41 não procediam. Em seguida, esclareceu o seguinte:
- Seu marido recebeu a permissão nº 07, que posteriormente foi renumerada para o nº 39;
- Por motivos superiores a permissão foi transferida para ela, na condição de esposa;
- A permissão foi posteriormente renumerada do nº 39 para o nº 41, e seu marido não faleceu.
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