POLÍTICA : PREFEITO DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO/SE, PADRE INALDO GASTOU R$ 282.550.00( DUZENTOS E OITENTA E DOIS MIL QUINHENTOS E CINQUENTA REAIS) EM COMPRA DE FLORES NATURAIS PARA EVENTOS E SOLENIDADES.

CORONEL PONTUAL

No dia 06/05/2022 a Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro/SE homologou a compra de flores naturais para os eventos e solenidades do Município no valor de R$ 282.550.00( DUZENTOS E OITENTA E DOIS MIL QUINHENTOS E CINQUENTA REAIS)

A empresa fornecedora desse material foi a Andrade Noronha LTDA, CNPJ ( 01540262000101)

É lógico que qualquer evento ou solenidade tem que existir uma arrumação e ornamentação adequada , no entanto, discordamos desse gasto exagerado em virtude de possuirmos cerca de 42% da população Socorrense vivendo com rendimento mensal per capita de até 1/2 salário mínimo, bem como, da falta de infra estrutura, saneamento, falta de remédios nos postos de saúde e outras prestações de serviços essenciais a população.

No ano de 2023, consta no Portal Transparência da Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro/SE a autorização no dia 03/08/2022 para compra de flores naturais para os eventos e solenidades do Município no valor de R$158.850,00( CENTO E CINQUENTA E OITO MIL, OITOCENTOS E CINQUENTA REAIS).Houve a publicação no dia 17/08/2023, a abertura dia 30/08/2023 e o cancelamento no dia 30/09/2023. O cancelamento ocorreu devido a licitante ANDRADE NORONHA LTDA, após a conferência do Documento de Habilitação apresentado, a mesma ter sido declarada INABILITADA, por não ter atendido ao item 10.4. do Edital.

A a licitante ANDRADE NORONHA LTDA que forneceu flores naturais para os eventos e solenidades do Município no ano de 2022 no valor R$ 282.550.00( DUZENTOS E OITENTA E DOIS MIL QUINHENTOS E CINQUENTA REAIS) foi considerada inabilitada no ano de 2023 por não ter atendido ao item 10.4. do Edital.

10.4. Qualificação Econômico-Financeira.

10.4.1. Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou da execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. No caso do documento mencionado neste item não fixar prazo de validade, o mesmo será considerado até 90 (noventa) dias da data de sua emissão; (Art. 31 II da Lei nº. 8.666/93).

Prefeito , Padre Inaldo aprenda a economizar o dinheiro público e compre flores artificiais.

FLORES ARTIFICIAIS

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