POLÍTICA : SECRETARIA DE SAÚDE DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO/SE, ALUGOU IMÓVEL NO PARQUE DOS FARÓIS NO MÊS DE JULHO DE 2023 PELO VALOR DE R$ 3.000,00( TRÊS MIL REAIS) PARA SERVIR COMO ALMOXARIFADO DOS MATERIAIS DE CONSUMO E ATÉ A PRESENTE DATA O PRÉDIO ESTÁ ABANDONADO E CHEIO DE LIXO.

O imóvel situado a Rua 23 nº 1236, no Bairro Parque dos Faróis, pertencente ao Senhor José Carlos Augustinho dos Santos, popularmente conhecido como Carlos retratista foi alugado pela Secretaria de Saúde de Nossa Senhora do Socorro/SE pelo valor mensal de R$ 3.000.00 ( TRÊS MIL REAIS) por um período de 12( doze) meses perfazendo um total de R$ 36.000.00 ( TRINTA E SEIS MIL REAIS) para servir como almoxarifado dos materiais de consumo a partir de julho de 2023.

O que nos chamou a atenção foi o valor mensal de R$ 3.000.00 ( TRÊS MIL REAIS) em um imóvel no Bairro Parque dos Faróis na Cidade de Nossa Senhora do Socorro/SE com um preço a maior ou igual de um Bairro de classe média alta da Cidade de Aracaju/SE. Ao irmos no local constatamos um imóvel com a frente deteriorada e não havendo nenhuma placa informando que funcionava o almoxarifado de materiais de consumo da Secretaria de Saúde de Nossa Senhora do Socorro/SE

FOTO DA FRENTE DA CASA ALUGADA- Nº 1236

No Portal Transparência da Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro/SE do mês de Julho de 2023, consta que a contratação ocorreu por Dispensa de Licitação, cuja autorização ocorreu no dia 05/07/2023 e publicado nesta mesma data.

A justificativa dada pela Secretaria de Saúde de Nossa Senhora do Socorro/SE, constante no Portal Transparência assinada pela Coordenadora Thuany Gois Monteiro para a locação do imóvel é de que encontra-se respaldada na Lei 8.666/93, em seu artigo 24, inciso X, com a redação dada pela Lei 8.883/94, In verbis.

” X – para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração cujas necessidades de instalação e localização condicionarem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.”

Acontece que no Portal Transparência da Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro/SE não consta documento algum que comprove que foi feita a avaliação prévia constando que o valor cobrado do aluguel está dentro do compatível, bem como, alguma documentação constando que o Senhor José Carlos Augustinho dos Santos, popularmente conhecido como Carlos retratista é o proprietário do imóvel.

No tocante a comprovação através de documentação da propriedade do imóvel pelo locador ,a Procuradora do Município Carolina Pereira Barreto em seu parecer datado de 02/01/2023 menciou o seguinte:

” Dessa forma , o Parecer Jurídico nº 671/2013 possui força normativa e vinculante a todos os órgãos da administração pública municipal, inclusive suas fundações e autarquias, não havendo necessidade de novo parecer jurídico sobre a questão jurídica, tão somente, para determinar que sejam seguidas as orientações do Parecer Jurídico Normativo nº 671/2013.

Todavia, convém mais uma vez chamar a atenção para o fato de que as Secretarias Municipais responsáveis pela locação de imóveis devem verificar atentamente o procedimento para que seja comprovada através de documento a propriedade do imóvel, bem como, verificar se o proprietário é servidor do Município tendo em vista a vedação legal ,etc.”

Senhor Enock, Secretário de Saúde, onde está a comprovação documental de que o Senhor José Carlos Augustinho dos Santos é o proprietário desse imóvel?

No Portal Transparência da Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro/SE , consta a seguinte justificativa para a locação do imóvel:

  • que o imóvel a ser locado é ideal para a atividade a que se destina, sendo suas estruturas perfeitas para tal atendendo portanto as finalidades precípuas do almoxarifado;
  • que o imóvel devido suas características de projeto, com divisões de médias áreas, é ideal para o almoxarifado de material de consumo;
  • que a SEMUSA não possui imóvel nessas condições para ser utilizado, havendo portanto a necessidade da locação do que se pertence;
  • que o imóvel a ser locado encontra-se em bom estado de conservação e podendo ser ocupado imediatamente, o que juntamente com os fatores já mencionados, justificam a contratação, conforme, conforme art.26,paragrafo único, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;

A justificativa constante no Portal Transparência da Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro/SE não condiz com a realidade, pois, no mês de agosto de 2023, foram tiradas várias fotos do referido prédio na qual mostrava uma casa deteriorada, com instalação precária e que até a presente data não fora ocupada para o fim previsto na locação.

A justificativa constante no Portal Transparência da Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro/SE não condiz com a realidade, pois, no mês de março de 2024, conseguimos novas fotos onde mostra um local contendo materiais velhos e entulhados , bem como, existindo presença de pessoas que podem ser supostos moradores da referida casa.

FOTOS RECENTE- MATERIAL VELHO ENTULHADO

A justificativa constante no Portal Transparência da Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro/SE não condiz com a realidade, pois, em áudio ,o Senhor José Carlos Augustinho dos Santos, popularmente conhecido como Carlos retratista, fala das péssimas condições da casa alugada para funcionamento do almoxarifado dos materiais de consumo da Secretaria de Saúde, bem como reside no referido local.

ÁUDIO 01 -TRANSCRIÇÃO

VOZ DE CARLOS : Tinho , tudo bem? é só vindo aqui pra agente conversar, certo. Valeu aí meu irmão você quer fazer evento é ?

ÁUDIO 02 -TRANSCRIÇÃO

VOZ DE CARLOS : Olha irmão , é , não dá pra fazer evento não aqui. Tem pessoas no fundo , na frente, é, de lado aliás, que são pessoas que tomam remédio controlado e uma vez eu coloquei um evento aqui e acharam ruim, ligaram pra polícia, foi um montão de coisa, entendeu? Mesmo, os banheiros tá tudo ruim, eu tô ajeitando devargazinho, entendeu? é, o espaço bom de fazer evento é ali em Elmo, Elmo Paixão, entendeu? você consegue ali em Elmo Paixão. Sempre eu fotografo lá, aqui não dá não porque tá tudo bagunçado.

ÁUDIO 03 -TRANSCRIÇÃO

VOZ DE CARLOS : Tem muita bagunça, muito ferro velho aqui dentro que eu coloquei, entendeu? não dá pra fazer não, porque tem muita bagunça, eu moro aqui dentro, entendeu? a causa é séria, tá sem lâmpada, dá pra fazer não cara. Veja aí o clube, o clube social, aquele prédio ali encostado ao ponto de ônibus.

O artigo 51 da Lei nº 14.133/2021, por sua vez, estabelece que a locação de imóveis “deverá ser precedida de licitação e avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações e do prazo de amortização dos investimentos necessários”, ressalvando, para tanto, o disposto no inciso V do caput do artigo 74 da referida lei. É notório que essa locação foi e está bastante equivocada, pois, o referido imóvel está em péssimo estado de conservação para servir como almoxarifado de materiais de consumo da Secretaria de Saúde de Nossa Senhora do Socorro/SE.

Do mês de Julho de 2023 até o mês de março de 2024 fará 09( nove) meses que a Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro através da Secretaria de Saúde paga um aluguel de R$ 3.000.00 ( TRÊS MIL REAIS) perfazendo um total de R$ 27.000.00 ( VINTE E SETE MIL REAIS) que não serve e nem funciona como almoxarifado dos materiais de consumo.

CADÊ O ALMOXAFARIFADO DE MATERIAIS DE CONSUMO DA SECRETARIA DE SAÚDE

Senhor Enock, Secretário de Saúde e Prefeito Padre Inaldo, vocês não tem zelo pelo dinheiro público, por isso paga um aluguel caríssimo onde até a presente data não funciona o almoxarifado de materiais de consumo da Secretaria de Saúde de Nossa Senhora do Socorro/SE.

ACORDA POVO SOCORRENSE !

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário

Seu e-mail não será publicado.


*