
Na edição nº 119 da série O Mundo Obscuro do Futebol Brasileiro, publicada no Blog do Coronel Pontual, veio à tona uma denúncia sobre escalação de jogador irregular pelas equipes do Aracaju Futebol Clube e Boca Junior em partidas pelo Campeonato Sergipano da Segunda e Terceira Divisão.
Segundo a publicação, na partida do dia 1º de outubro de 2025, pelo Campeonato Sergipano da Terceira Divisão, quando o Aracaju Futebol Clube sofreu uma goleada de 7 a 0 para o Sport Socorro, teria ocorrido um episódio gravíssimo de suposta fraude na escalação de atletas.
De acordo com o blog, o zagueiro Otávio Manoel Leite Neto teria atuado de forma irregular, vestindo a camisa nº 03 e se passando por Othavio Pereira de Oliveira, atleta oficialmente inscrito na súmula do jogo.
Após a denúncia, a Federação Sergipana de Futebol (FSF) teria tomado uma atitude rápida e exemplar, encaminhando o caso ao Tribunal de Justiça Desportiva de Sergipe (TJD/SE) para apuração urgente.
Em resposta, o presidente do TJD-SE, Valteno Neto, considerando a gravidade da denúncia, determinou a abertura imediata de procedimento e, com base no artigo 119 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), deferiu a suspensão cautelar dos atletas:
- José Fagner Santos Oliveira – Boca Junior (BID 541042)
- Gabriel Carvalho Santana – Aracaju FC (BID 905936)
- Othávio Pereira de Oliveira – Aracaju FC (BID 753315)
No julgamento realizado em 23 de outubro de 2025, o TJD-SE aplicou penalidades severas:
- Boca Junior: suspensão por 200 dias de competições estaduais e nacionais.
- Aracaju Futebol Clube: suspensão por 360 dias.
Não há até o momento, qualquer publicação no site da Federação Sergipana de Futebol(FSF) da revogação da suspensão cautelar dos atletas
Para que um jogador entre em campo, é obrigatório:
- Estar inscrito na súmula
- Apresentar documento com foto ao delegado da partida e ao quarto árbitro
A denúncia sugere que, se a conferência foi realizada corretamente, a troca teria ocorrido após a conferência por parte do delegado da partida e do quarto árbitro, levantando a possibilidade de autorização indevida de algum integrante da equipe.
Diante dos fatos relatados, ainda há questões que — segundo a denúncia — precisam ser investigadas pelo TJD-SE e pela Delegada Georlize.
Para o treinador do Aracaju FC, Clayton Conceição de Oliveira:
- Por que permitiu que Otávio Manoel Leite Neto atuasse usando o nome de Othavio Pereira de Oliveira ?
- Quem apresentou o atleta Otávio Manoel Leite Neto no dia da partida?
Para o atleta Othavio Pereira de Oliveira:
- Por que seu nome constava na súmula, mas ele não entrou em campo?
- Quem autorizou que outro atleta jogasse em seu lugar?
- Ele chegou a apresentar sua identidade ao delegado e ao quarto árbitro naquele dia?
O caso ganha contornos ainda mais complexos com a informação de que Othavio Pereira de Oliveira teria sido visto jogando pela quipe do Flusão no Campeonato Sergipano Sub-17 no dia 22 de novembro de 2025, contra a equipe do Rosário Central.
O detalhe que chama atenção é que o treinador do Aracaju Futebol Clube, Clayton Conceição, também estava no banco do Flusão, provavelmente trabalhando na comissão técnica e conhecendo bem os atletas.
Há relatos de que Othavio Pereira de Oliveira também teria atuado pela equipe do Flusão contra as equipes do (a) :
- Nova Geração
- Agamenon
- Socorrense
- Velles do Barço
Tudo isso enquanto ainda estaria — em tese — sob suspensão cautelar do TJD-SE.
Diante das informações divulgadas e de não constar no site da FSF de nenhuma revogação da suspensão cautelar de Othavio Pereira de Oliveira , caberá ao Diretor de Competições da FSF esclarecer:
- Houve a revogação da suspensão cautelar de Othavio Pereira de Oliveira pelo Tribunal de Justiça Desportiva de Sergipe (TJD/SE) ?
- Caso não, por que o atleta estaria atuando normalmente em competições oficiais?
A resposta a essas perguntas é fundamental para a moralização do futebol sergipano e para a garantia da lisura das competições.
Blog do Coronel Pontual — Investigação, Verdade e Compromisso com o Futebol Sergipano.
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