ESCÂNDALO DE R$ 5 MILHÕES : SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO/SE , ROSMAN PEREIRA É APONTADO COMO SÓCIO OCULTO DE CEMITÉRIO CONTRATADO PELA PREFEITURA DE SOCORRO

O contrato nº 221/2025, firmado entre a Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro/SE e o Cemitério Park La Pace, no valor de R$ 5.038.680,00 (cinco milhões, trinta e oito mil, seiscentos e oitenta reais), vem gerando forte repercussão na imprensa e nas redes sociais.

As suspeitas se intensificaram após surgirem indícios de que o secretário de Infraestrutura, Rosman Pereira, teria ligação direta com a empresa contratada.

Embora o secretário de Serviços Urbanos, Alcides Júnior, tenha negado qualquer envolvimento de Rosman Pereira na sociedade do cemitério — alegando que apenas o irmão do secretário seria sócio do empreendimento — as declarações recentes na Câmara Municipal aumentaram ainda mais a pressão sobre o governo municipal.

Durante a sessão do dia 21 de outubro, o vereador Luiz Paulo Panzuá afirmou categoricamente que Rosman Pereira é um dos donos do Cemitério Park La Pace, e declarou já possuir documentos que comprovam a relação societária e a existência de tráfico de influência e favorecimento no contrato.

De acordo com informações obtidas, o documento mencionado pelo vereador pode ser a Escritura Pública de Compra e Venda registrada em 24 de janeiro de 2022, no 3º Cartório Eduardo Abreu, Livro nº 566, folhas 171/173.

O documento mostra que os vendedores — Pedro Paes Mendonça, Izélia Maira Souza Mendonça, José Adroaldo Chagas Júnior, Ana de Fátima Abreu Chagas, Antônio Dória de Moraes Filho, Ana Norma Leite de Moraes, Marcelo dos Santos Menezes, Patrícia de Almeida Menezes, José Luiz Miliani e Tereza Cristina de Freitas Miliani — negociaram uma área de 57.632 m², com perímetro de 1.063,898 m, devidamente registrada no 1º Ofício de Registro de Imóveis de Nossa Senhora do Socorro/SE.

O terreno havia sido adquirido anteriormente, em 1º de dezembro de 2008, pelo valor de R$ 450.000,00, e foi posteriormente vendido ao Cemitério e Crematório Park La Pace Ltda, empresa localizada na Rodovia BR-101, Km 90 Norte, Bairro Sobrado, inscrita no CNPJ nº 43.583.468/0001-69.

A escritura revela que a empresa foi representada no ato por Rosman Pereira dos Santos, Rosivan Pereira dos Santos e Paulo Laferi Leirião.

O valor da transação foi de R$ 3.220.500,00 (TRÊS MILHÕES, DUZENTOS E VINTE MIL E QUINHENTOS REAIS), com o pagamento de R$ 64.410,00 em impostos, e uma comissão de R$ 169.500,00 paga ao intermediador do negócio.

Em pesquisa, foi constatado que o Cemitério Park La Pace, inscrito no CNPJ nº 43.583.468/0001-69, foi registrado no dia 20 de setembro de 2021, tendo como sócios o senhor Oswaldo Kazuhiro Hidani e Rosivan Pereira dos Santos.

Contudo, conforme Escritura Pública de Compra e Venda registrada no dia 24 de janeiro de 2022, no 3º Cartório Eduardo Abreu, Livro nº 566, folhas 171 a 173, constam como compradores do terreno e representantes do Cemitério Park La Pace os senhores Rosman Pereira dos Santos, Rosivan Pereira dos Santos e Paulo Laferi Leirião.

Diante disso, considerando que no registro da Receita Federal o empreendimento foi constituído em 20 de setembro de 2021, tendo como sócios apenas Oswaldo Kazuhiro Hidani e Rosivan Pereira dos Santos, faz-se necessário que os senhores Rosman Pereira dos Santos e Paulo Laferi Leirião esclareçam as seguintes questões:

  1. Qual o valor pelo qual venderam suas cotas de participação no cemitério aos senhores Oswaldo Kazuhiro Hidani e Rosivan Pereira dos Santos?
  2. Em que ano ocorreu essa venda de cotas de participação?
  3. Em qual cartório foi registrada essa transação comercial?

Diante da relevância dos fatos, sugere-se que os vereadores Charlys de Gel e Luiz Paulo Panzuá, que vêm denunciando supostos atos administrativos do prefeito Samuel Carvalho que possam ter infringido os trâmites legais, convoquem em caráter de urgência os senhores Rosman Pereira dos Santos e Paulo Laferi Leirião para prestarem esclarecimentos e apresentarem os comprovantes bancários referentes a essa transação comercial.

Há também necessidade da convocação do senhor Rosivan Pereira dos Santos, irmão do secretário de Infraestrutura, para que apresente os comprovantes bancários da referida transação, bem como do senhor Oswaldo Kazuhiro Hidani, para explicar como se deu sua entrada na sociedade do empreendimento.

O caso ganha contornos ainda mais graves pelo fato de o prefeito Samuel Carvalho, advogado de formação, ter autorizado a contratação da empresa, o que levanta questionamentos sobre a transparência e a legalidade do processo.

Por questão de transparência pública, o prefeito Samuel Carvalho deve explicar à população socorrense como um contrato milionário foi celebrado com uma empresa que, segundo documentos e denúncias, tem como um dos sócios o próprio secretário de Infraestrutura.

O espaço permanece aberto para que tanto o secretário Rosman Pereira dos Santos quanto o prefeito Samuel Carvalho possam se pronunciar sobre o caso.

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