O MUNDO OBSCURO DO FUTEBOL BRASILEIRO – CENTÉSIMA VIGÉSIMA QUARTA PARTE- EQUIPE DO BOCA JUNIOR E ARACAJU FUTEBOL CLUBE SÃO PUNIDAS POR USO DE JOGADORES IRREGULARES !

Nas edições 119 e 121 da série o mundo obscuro do futebol brasileiro publicada pelo Blog do Coronel Pontual, foi revelado que as equipes do Boca Junior e do Aracaju Futebol Clube escalaram jogadores irregulares em partidas recentes do Campeonato Sergipano da Segunda Divisão.

De acordo com as denúncias apuradas pelo blog, a equipe do Boca Junior teria utilizado atletas que jogaram se passando por outros jogadores devidamente inscritos na súmula oficial da partida. Os casos ocorreram nos confrontos do dia 25 de setembro de 2025, contra a Associação Desportiva Aracaju, e no dia 5 de outubro, diante do Atlético Rosário Central.

Os dois jogadores envolvidos na fraude deverão responder criminalmente por falsidade ideológica e também na esfera desportiva, perante o Tribunal de Justiça Desportiva de Sergipe (TJD/SE).

A irregularidade, porém, não parou por aí. A reportagem também revelou que, no dia 1º de outubro de 2025, a equipe do Aracaju Futebol Clube escalou dois jogadores irregulares na partida contra o Sport Socorro. Um dos atletas que atuou de forma irregular pela equipe do Aracaju Futebol Clube já havia jogado pelo Boca Junior, no dia 25 de setembro, utilizando a mesma prática de falsidade, ainda sem ser devidamente identificado.

Diante da gravidade dos fatos, o Blog do Coronel Pontual ofereceu uma recompensa de R$ 150,00 para quem fornecesse informações precisas sobre o jogador moreno que participou das partidas de forma irregular por ambas as equipes. Como até o momento não houve identificação, o valor da recompensa foi aumentado para R$ 170,00.

A Federação Sergipana de Futebol (FSF) encaminhou o caso ao Tribunal de Justiça Desportiva de Sergipe, que realizou julgamento na noite do dia 23 de outubro de 2025. Após análise, o TJD/SE decidiu aplicar punições severas:

  • Boca Junior: suspensão de 200 dias de competições estaduais e nacionais.
  • Aracaju Futebol Clube: suspensão de 360 dias de competições estaduais e nacionais.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL

ESTADO DE SERGIPE

BOLETIM OFICIAL Nº 060/2025

De ordem do (a) Ilustríssimo (a) Senhor (a) Presidente da 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva da F.S.F., Dr. HUMBERTO ALMEIDA SIQUARA FILHO , de acordo com o disposto no art. 47 do CBJD, faz saber aos que este BOLETIM OFICIAL virem ou dele tiverem conhecimento que as pessoas físicas ou jurídicas cujos processos seguem relacionados ficam CITADAS da denúncia que lhes foi oferecida pela Douta Procuradoria e INTIMADAS para o resultado do julgamento realizado no dia 22 de Outubro de 2025 (quarta-feira) às 18:00 horas, no Auditório do TJD/FSF sito à Rua Vila Cristina, 1010 Compexo Lourival Batista (Arena Batistão) – São José:

1ª COMISSÃO

PROCESSO 065/2025 – RELATOR – DR. CAIO MARCELO VALENÇA T. MENEZES JÚNIOR

JOGO: DESPORTIVA ARACAJU X BOCA JÚNIOR no dia 20/09/2025, válido pelo Campeonato Sergipano Série A2/Profissional – Edição 2025.

JOGO: SPORT SOCORRO X ARACAJU FUTEBOL CLUBE no dia 1º de Setembro de 2025, válido pelo Campeonato Sergipano Série A3/profissional – Edição 2025.

DENUNCIADOS:

Boca Júnior Futebol Clube (Profis.) – arts. 214, 234 e 258 do CBBJD.

Aracaju Futebol Clube (Profis.) – arts. 214, 234 e 258 do CBJD.

DECISÃO: Por unanimidade, nos termos do voto do Relator, a denúncia fora parcialmente provida e a equipe do Boca Júnior Futebol Clube fora condenada a pena de multa no valor total de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), perda de 3 (três pontos) e suspensão das competições nacionais e estaduais, na forma do art. 172, do CBJD, por 200 (duzentos) dias, na forma dos arts. 214 e 234, do CBJD. A equipe do Aracaju Futebol Clube fora condenada a pena de multa no valor total de R$ 400,00 (quatrocentos reais), perda de 3 (três) pontos e suspensão das competições nacionais e estaduais, na forma do art. 172, do CBJD, por 360 (trezentos e sessenta) dias, na forma dos arts. 214 e 234, do CBJD, restando consignado que as penas aplicadas possuem eficácia imediata que os próximos jogos que envolvam as equipes do Boca Júnior Futebol Clube e Aracaju Futebol Clube, nas competições em andamento, serão resolvidas por W.O com a devida atribuição de pontos para a equipe adversária na forma disciplinada no Regimento da respectiva competição, bem como que a liminar anteriormente deferida pela Presidência do Tribunal perdeu o objeto por força do julgamento de mérito. Fora afastata a aplicabilidade do art. 258, do CBJD ao presente caso, para ambas as equipes, uma vez que tal dispositivo possui caráter residual e subsidiário, de modo que sua incidência configuraria bin in idem à espécie.

Presentes:

Dr. Humberto Almeida Siquara Filho

Dr. Lucas Vieira Santana

Dr. Caio Marcelo Valença T. de Menezes Júnior

Dr. Fábio Henrique dos Anjos Melo (Procurador)

Dr. Matheus Lemos (Defensor Dativo)

Aracaju/SE, 23 de Outubro de 2025

Jéssica Mirelly Silveira Silva

Secretária do TJD/FSF

Por sua vez, a Federação Sergipana de Futebol (FSF), por meio do Ofício nº 211/2025, comunicou às equipes do Boca Junior e do Aracaju Futebol Clube a decisão disciplinar, proferida pela 1ª Comissão Disciplinar do TJD/SE.

As penalidades têm efeito imediato, o que impede a equipe do Boca Junior de disputar os dois jogos restantes do Campeonato Sergipano da Segunda Divisão. A equipe, com isso, corre o risco de ser rebaixada.

O Blog do Coronel Pontual segue acompanhando o caso e continuará em busca da identificação do jogador irregular, reforçando o compromisso com a verdade e a transparência no futebol sergipano.

Blog do Coronel Pontual — Investigação, Verdade e Compromisso com o Futebol Sergipano.

Se você quiser nos encaminhar alguma denúncia, envie para :

celpontual67@gmail.com; 79988286373; @coronelpontual

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