
Devido à credibilidade conquistada ao longo de cinco anos de publicações sérias e embasadas em provas documentais, o Blog do Coronel Pontual vem sendo constantemente procurado por desportistas e torcedores para se pronunciar sobre temas que geram dúvidas no meio esportivo.
Recentemente, o blog foi novamente acionado para esclarecer uma suspeita relacionada à Associação Desportiva Aracaju, apontada por alguns torcedores como tendo escalado o jogador Izaldo Braz da Silva de forma irregular em partida válida pelo Campeonato Sergipano da Segunda Divisão de 2025.
As discussões sobre o caso ganharam força em grupos de WhatsApp e círculos esportivos, especialmente pelo fato de o presidente da equipe ser filho do presidente da Federação Sergipana de Futebol (FSF), o vereador Milton Dantas. Em razão disso, surgiram comentários de que, caso fosse comprovada alguma irregularidade, a equipe dificilmente seria punida.
Como é característico do seu trabalho investigativo e imparcial, o Blog do Coronel Pontual analisou minuciosamente as súmulas das nove partidas disputadas pela Associação Desportiva Aracaju durante a competição, a fim de emitir um parecer técnico e embasado nas normas que regem o futebol brasileiro.
O primeiro cartão amarelo recebido pelo jogador Izaldo Braz da Silva ocorreu na segunda rodada, em 20 de setembro de 2025, na partida contra a equipe do Olímpico, aos 9 minutos do primeiro tempo.

Na mesma partida, aos 24 minutos do primeiro tempo, o atleta recebeu o segundo cartão amarelo, por desaprovar com palavras ou gestos as decisões da arbitragem, sendo expulso de campo em seguida.

De acordo com o Artigo 97 do Regulamento Geral das Competições (RGC) da CBF, os dois cartões amarelos recebidos na mesma partida, que resultam em expulsão, não são computados para efeito da suspensão automática por acúmulo de três cartões amarelos.
O texto do artigo estabelece:
Art. 97 – Ficarão automaticamente impedidos de serem relacionados para a partida subsequente da mesma competição o atleta ou o membro de comissão técnica advertido pelo árbitro a cada série de 3 (três) advertências, com cartões amarelos, independentemente da sequência das partidas previstas na tabela da competição.
E em seu inciso III, o artigo é claro:
III – Quando um atleta receber 1 (um) cartão amarelo e, posteriormente, um segundo cartão amarelo na mesma partida, com a consequente expulsão, tais cartões amarelos não serão considerados para o cômputo da série de 3 (três) cartões amarelos que geram o impedimento automático.
Dessa forma, o jogador Izaldo Braz da Silva não teve esses dois cartões contabilizados para efeito de suspensão.
Posteriormente, o atleta recebeu um cartão amarelo na quarta rodada, em 04 de outubro de 2025, contra o Independente de Simão Dias, e outro na sétima rodada, em 18 de outubro de 2025, diante do Frei Paulistano.


Nas demais rodadas (5ª, 6ª e 8ª), não há registro de cartões atribuídos ao jogador.
Assim, ao longo de toda a competição, Izaldo Braz da Silva acumulou apenas dois cartões amarelos válidos, número inferior ao limite que gera suspensão automática.
Com base na análise técnica e legal, o Blog do Coronel Pontual conclui que não houve qualquer irregularidade na escalação do jogador Izaldo Braz da Silva pela Associação Desportiva Aracaju durante o Campeonato Sergipano da Segunda Divisão de 2025.
O caso reforça o compromisso do Blog do Coronel Pontual com a veracidade, imparcialidade e responsabilidade na apuração dos fatos, consolidando ainda mais sua posição como referência no jornalismo esportivo investigativo de Sergipe.
Blog do Coronel Pontual — Investigação, Verdade e Compromisso com o Futebol Sergipano.
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